Para quem está inserido (ou quer se inserir) na área da rotulagem de alimentos, e que precisa estar por dentro de todas as informações que precisam estar na rotulagem de um alimento que será sempre destinado para um consumidor, o Código de Defesa do Consumidor é o norte que precisa ser seguido para conseguir interpretar todas as Resoluções, Portarias, Instruções Normativas que envolvem informações ao consumidor na rotulagem de alimentos.
O Código de Defesa do Consumidor responde a todas aquelas dúvidas, do tipo:
“Será que pode colocar tal informação no rótulo?”; “Será que esta informação pode induzir ou não o consumidor ao engano?”; “Será que é uma publicidade enganosa colocar isso no rótulo?”
Contextualizando essa temática, é importante sabermos que tanto a nossa Constituição Federal quanto o Código de Defesa do Consumidor vieram para trazer respostas para a nossa sociedade. A nossa Constituição é conhecida como Constituição cidadã porque reconheceu vários direitos importantíssimos ligados à própria cidadania e o Código de Defesa do Consumidor, trouxe a previsão de direitos específicos que regulasse a relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei, é a Lei Federal 8.078, de 1.990. Inclusive, o nosso Código de Defesa do Consumidor é uma referência para vários outros países do mundo. Você pode pensar que é uma Lei antiga, de 30 anos atrás. Mas na verdade, ele continua sendo extremamente atual, pois apresenta respostas para todas as situações de consumo.
Hierarquicamente, precisamos pensar que o Código de Defesa do Consumidor está acima das RDCs da Anvisa e Instruções Normativas e Portarias do Ministério da Agricultura e Pecuária que estamos acostumados. Na verdade, todas essas legislações de rotulagem de alimentos são elaboradas e apresentadas sempre em conformidade com tudo o que está disposto na Lei 8.078, de 1.990.
Código de Defesa do Consumidor e a relação com a Rotulagem de Alimentos:
No âmbito da rotulagem de alimentos, é preciso ter em mente que qualquer tipo de venda de alimentos, industrializados ou in natura, precisa obedecer a tudo o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Seja venda em estabelecimentos, por meio das redes sociais, sites ou outro tipo de comércio.
O caminho do profissional que trabalha com rotulagem dos alimentos, é cercado de dúvidas.
Por isso, na Pós-Graduação em Rotulagem de Alimentos, os alunos conseguem sanar toda essa problemática, sabendo identificar quais são as legislações aplicáveis e principalmente, sempre ter em mente que o Código de Defesa do Consumidor está acima de todas as informações que precisam estar em um rótulo.
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