A RDC 429/2020 determina que os valores nutricionais declarados nos rótulos podem ser obtidos de três formas:
A RDC 429/2020 determina que os valores nutricionais declarados nos rótulos podem ser obtidos de três formas:
A RDC 429/2020 determina que os valores nutricionais declarados nos rótulos podem ser obtidos de três formas:
1. Análises laboratoriais com métodos validados
2. Cálculo indireto com base nos dados fornecidos pelos fornecedores dos ingredientes
3. Cálculo indireto com base em tabelas de composição de alimentos, como TACO ou USDA
Esses métodos podem ser usados individualmente ou de forma combinada, desde que a informação gerada seja representativa do produto final.
Já o valor energético possui uma regra específica e não pode ser extraído diretamente de laudos ou tabelas.
1. Análises laboratoriais com métodos validados
2. Cálculo indireto com base nos dados fornecidos pelos fornecedores dos ingredientes
3. Cálculo indireto com base em tabelas de composição de alimentos, como TACO ou USDA
Esses métodos podem ser usados individualmente ou de forma combinada, desde que a informação gerada seja representativa do produto final.
Já o valor energético possui uma regra específica e não pode ser extraído diretamente de laudos ou tabelas.
1. Análises laboratoriais com métodos validados
2. Cálculo indireto com base nos dados fornecidos pelos fornecedores dos ingredientes
3. Cálculo indireto com base em tabelas de composição de alimentos, como TACO ou USDA
Esses métodos podem ser usados individualmente ou de forma combinada, desde que a informação gerada seja representativa do produto final.
Já o valor energético possui uma regra específica e não pode ser extraído diretamente de laudos ou tabelas.
Segundo a Instrução Normativa nº 75/2020, o cálculo do valor energético deve ser realizado obrigatoriamente por cálculo indireto, utilizando os valores arredondados dos nutrientes declarados na Tabela de Informação Nutricional.
Ou seja:
> Não é permitido copiar o valor energético diretamente de tabelas ou resultados laboratoriais.
> O cálculo deve considerar os fatores de conversão do Anexo XXII da IN nº 75/2020 e sempre usar os valores nutricionais já arredondados conforme as faixas previstas em legislação.
Segundo a Instrução Normativa nº 75/2020, o cálculo do valor energético deve ser realizado obrigatoriamente por cálculo indireto, utilizando os valores arredondados dos nutrientes declarados na Tabela de Informação Nutricional.
Ou seja:
> Não é permitido copiar o valor energético diretamente de tabelas ou resultados laboratoriais.
> O cálculo deve considerar os fatores de conversão do Anexo XXII da IN nº 75/2020 e sempre usar os valores nutricionais já arredondados conforme as faixas previstas em legislação.
Segundo a Instrução Normativa nº 75/2020, o cálculo do valor energético deve ser realizado obrigatoriamente por cálculo indireto, utilizando os valores arredondados dos nutrientes declarados na Tabela de Informação Nutricional.
Ou seja:
> Não é permitido copiar o valor energético diretamente de tabelas ou resultados laboratoriais.
> O cálculo deve considerar os fatores de conversão do Anexo XXII da IN nº 75/2020 e sempre usar os valores nutricionais já arredondados conforme as faixas previstas em legislação.
O valor energético total é calculado somando a contribuição energética de cada nutriente, conforme os seguintes fatores de conversão:
- Carboidratos, exceto polióis = 4 kcal/g
- Proteínas = 4 kcal/g
- Gorduras = 9 kcal/g
- Álcool (etanol) = 7 kcal/g
- Ácidos orgânicos = 3 kcal/g
- Lactitol = 2 kcal/g
- Xilitol = 2,4 kcal/g
- Maltitol = 2,1 kcal/g
- Sorbitol = 2,6 kcal/g
- Manitol = 1,6 kcal/g
- Eritritol = 0 kcal/g
- Isomalte = 2 kcal/g
- Tagatose = 3 kcal/g
- Fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose = 2 kcal/g
- Polidextrose = 1 kcal/g
O valor energético total é calculado somando a contribuição energética de cada nutriente, conforme os seguintes fatores de conversão:
- Carboidratos, exceto polióis = 4 kcal/g
- Proteínas = 4 kcal/g
- Gorduras = 9 kcal/g
- Álcool (etanol) = 7 kcal/g
- Ácidos orgânicos = 3 kcal/g
- Lactitol = 2 kcal/g
- Xilitol = 2,4 kcal/g
- Maltitol = 2,1 kcal/g
- Sorbitol = 2,6 kcal/g
- Manitol = 1,6 kcal/g
- Eritritol = 0 kcal/g
- Isomalte = 2 kcal/g
- Tagatose = 3 kcal/g
- Fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose = 2 kcal/g
- Polidextrose = 1 kcal/g
O valor energético total é calculado somando a contribuição energética de cada nutriente, conforme os seguintes fatores de conversão:
- Carboidratos, exceto polióis = 4 kcal/g
- Proteínas = 4 kcal/g
- Gorduras = 9 kcal/g
- Álcool (etanol) = 7 kcal/g
- Ácidos orgânicos = 3 kcal/g
- Lactitol = 2 kcal/g
- Xilitol = 2,4 kcal/g
- Maltitol = 2,1 kcal/g
- Sorbitol = 2,6 kcal/g
- Manitol = 1,6 kcal/g
- Eritritol = 0 kcal/g
- Isomalte = 2 kcal/g
- Tagatose = 3 kcal/g
- Fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose = 2 kcal/g
- Polidextrose = 1 kcal/g
Vamos supor que um produto declare, por porção:
- Carboidratos: 20 g
- Proteínas: 5 g
- Gorduras totais: 10 g
Aplicando os fatores de conversão:
- 20 g × 4 = 80 kcal (carboidratos)
- 5 g × 4 = 20 kcal (proteínas)
- 10 g × 9 = 90 kcal (gorduras)
Valor energético total = 80 + 20 + 90 = 190 kcal
Este é o valor que deve constar na Tabela de Informação Nutricional, respeitando o arredondamento correto e a legislação vigente.
Vamos supor que um produto declare, por porção:
- Carboidratos: 20 g
- Proteínas: 5 g
- Gorduras totais: 10 g
Aplicando os fatores de conversão:
- 20 g × 4 = 80 kcal (carboidratos)
- 5 g × 4 = 20 kcal (proteínas)
- 10 g × 9 = 90 kcal (gorduras)
Valor energético total = 80 + 20 + 90 = 190 kcal
Este é o valor que deve constar na Tabela de Informação Nutricional, respeitando o arredondamento correto e a legislação vigente.
Vamos supor que um produto declare, por porção:
- Carboidratos: 20 g
- Proteínas: 5 g
- Gorduras totais: 10 g
Aplicando os fatores de conversão:
- 20 g × 4 = 80 kcal (carboidratos)
- 5 g × 4 = 20 kcal (proteínas)
- 10 g × 9 = 90 kcal (gorduras)
Valor energético total = 80 + 20 + 90 = 190 kcal
Este é o valor que deve constar na Tabela de Informação Nutricional, respeitando o arredondamento correto e a legislação vigente.
Um dos principais erros no cálculo do valor energético é usar os valores exatos antes do arredondamento.
→ A legislação exige que os valores arredondados dos nutrientes sejam a base para o cálculo energético.
→ Ou seja, o valor energético calculado deve refletir a tabela final que será apresentada ao consumidor.
Isso garante coerência entre os dados do rótulo e a metodologia oficial.
Um dos principais erros no cálculo do valor energético é usar os valores exatos antes do arredondamento.
→ A legislação exige que os valores arredondados dos nutrientes sejam a base para o cálculo energético.
→ Ou seja, o valor energético calculado deve refletir a tabela final que será apresentada ao consumidor.
Isso garante coerência entre os dados do rótulo e a metodologia oficial.
Um dos principais erros no cálculo do valor energético é usar os valores exatos antes do arredondamento.
→ A legislação exige que os valores arredondados dos nutrientes sejam a base para o cálculo energético.
→ Ou seja, o valor energético calculado deve refletir a tabela final que será apresentada ao consumidor.
Isso garante coerência entre os dados do rótulo e a metodologia oficial.
O cálculo do valor energético é uma etapa obrigatória e estratégica no desenvolvimento de rótulos nutricionais. Ele deve ser feito com base:
- Nos valores arredondados da tabela nutricional
- Utilizando os fatores de conversão corretos
- Seguindo a IN nº 75/2020 e a RDC 429/2020
Erros nesse processo podem gerar notificações e autuações da vigilância sanitária, além de comprometer a transparência com o consumidor.
**Se você precisa de ajuda para calcular ou validar a informação nutricional do seu produto compartilhe sua dúvida na comunidade exclusiva de alunos para poder receber ajuda de outros profissionais na mesma busca que você!
O cálculo do valor energético é uma etapa obrigatória e estratégica no desenvolvimento de rótulos nutricionais. Ele deve ser feito com base:
- Nos valores arredondados da tabela nutricional
- Utilizando os fatores de conversão corretos
- Seguindo a IN nº 75/2020 e a RDC 429/2020
Erros nesse processo podem gerar notificações e autuações da vigilância sanitária, além de comprometer a transparência com o consumidor.
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