Deixa eu adivinhar: Você foi pego de surpresa com as últimas mudanças na rotulagem de alimentos, acertei?
Novas legislações chegando, atualizações a todo momento e eu te pergunto: Você está se preparando?
 
Para te dar uma mãozinha, hoje eu trouxe um artigo com as novas legislações que entrarão em vigor este ano.

Mas antes, precisamos entender a contextualização do cenário que deixou muita gente de cabelo em pé, verificar o conteúdo das novas normas e enxergar as oportunidades para os profissionais da área auxiliarem as empresas na adequação dos rótulos.
 
Vamos começar pelo o que gerou caos, insônia, pânico e terror recentemente na internet: as 18 Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e 4 Instruções Normativas (IN) que levaram a revogação de nada mais nada menos que 50 legislações relacionadas à regulação dos alimentos, incluindo RDCs, INs e Portarias.

Detalhe, das 22 publicações de Julho de 2022, grande parte tem relação direta na rotulagem dos alimentos.
Mas, calma! 

Todas essas atualizações não trouxeram grandes mudanças.
 
Na verdade, melhoraram a clareza das informações e a forma como estavam distribuídas, pois (pasmem), esse foi o intuito das publicações: revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, previsto do Decreto n° 10.139/2019.

Certo, o que isso quer dizer ?
 
Significa que de tempos em tempos, as legislações inferiores aos Decretos dentro de uma hierarquia de leis, precisam ser atualizadas e revisadas incluindo mudança na estrutura, redação, numeração, formatação, etc.
 
Mistério desvendado, agora não podemos esquecer daquelas que também fazem parte das Novas Legislações para 2022, as novas queridinhas (para alguns, nem tanto) da rotulagem nutricional: Resolução RDC n° 429 e Instrução IN n° 75, de 2020. Essas sim, vieram para sacudir o mundo da rotulagem, desde a publicação em 2020.
 
Antes de mostrar todas essas novas legislações, veja o que elas têm em comum: são uma oportunidade para se tornar um profissional requisitado e atualizado no mercado.

Isso mesmo!
As mudanças por maiores ou menores que sejam, significam mais trabalho e mais demanda.
Acredite se quiser, são pouquíssimos profissionais que dominam e estudam de fato sobre o assunto.

Agora sim, vamos para a lista completa das principais Novas Legislações sobre Rotulagem para o ano de 2022.
Ah, e conte comigo para ter o suporte necessário para não se perder com elas!

RDC n° 429, de 8 de outubro de 2020:
Entra em vigor em 9 outubro de 2022 e revoga as RDCs 54/2012, 48/2010, 163/2006, 360/2003, 359/2003, além de alguns itens específicos de outras legislações.
Dispõe sobre a Rotulagem Nutricional dos alimentos embalados.

IN n° 75, de 8 de outubro de 2020:
Entra em vigor em 9 outubro de 2022 e estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

RDC 714, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 9 de outubro de 2022 e revoga a PRT SVS/MS 31/1998.
Dispõe sobre os requisitos sanitários para enriquecimento e restauração de alimentos.

RDC n° 715, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 9 de outubro de 2022 e revoga as Portarias 54/1995, 29/1998, 30/1998 e as RDCs 135/2017 e 155/2017.
Dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.
Ela é basicamente uma reunião de 5 legislações em apenas 1.

RDC n° 712, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RDC nº 493/2021.
Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

RDC n° 725, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RDC 2/2007 e a IN 15/2017.
Dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes.

RDC n° 720, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RDC 3/2013.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos alimentos nutricionalmente modificados.

RDC n° 727, de 1° de julho de 2022 (essa foi a maior responsável por todo o caos, devido, principalmente, à revogação da RDC 259/2002).
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022, revoga as RDCs 259/2002, 123/2004, 340/2002, 35/2009, 26/2015, 136/2017, 459/2020 e IN 67/2020.
Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
Ela será a nova base da rotulagem dos alimentos e passará a ser aplicada aos alimentos embalados na ausência do consumidor, INCLUINDO bebidas, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

RDC n° 711, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RDC 263/2005.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.


RDC 713, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RDC 266/2005.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos gelados comestíveis e dos preparados para gelados comestíveis.


RDC 716, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022, revoga as RDCs 267/2005, 276/2005, RDC 277/2005 RDC 219/2006 e altera a RDC 450/2020.
Dispõe sobre os requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva-mate, especiarias, temperos e molhos.

RDC 717, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga as RDCs 274/2005 e 316/2019.
Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano.

RDC 719, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RDC 273/2005.
Dispõe sobre os requisitos sanitários das misturas para o preparo de alimentos e dos alimentos prontos para o consumo.

RDC 723, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga a RES CNNPA 3/1976, RDCs 264/2005, 265/2005, RDC 271/2005, RDC 450/2020 .
Dispõe sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.
 
RDC 726, de 1° de julho de 2022
Entra em vigor em 1° de setembro de 2022 e revoga as RDCs 17/1999, 91/2000, 268/2005, RDC 272/2005, 85/2016.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos cogumelos comestíveis, dos produtos de frutas e dos produtos vegetais.
Além disso, algumas legislações são novas em 2022, mas já entraram em vigor:

RDC n° 632, de 24 de março de 2022
Entrou em vigor dia 2 de maio de 2022.
Dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos.
 
RDC n° 604, de 10 de fevereiro de 2022
Entrou em vigor, 2 de março de 2022.
Dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano.
 
Portaria n° 392, de 29 de setembro de 2021
Entrou em vigor em 28 de março de 2022.
Trata sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.

[ATENÇÃO] A listagem presente neste texto sobre as principais novas legislações relacionadas à rotulagem dos alimentos não dispensa a leitura do texto de cada Resolução, Portaria e Instrução Normativa, mas traz clareza em relação ao que precisamos estar atentos às atualizações para este ano.
 
A questão é: será que vem mais publicações este ano ?