Nova Rotulagem Nutricional e o Esgotamento de Embalagens


Que a Nova Rotulagem Nutricional é uma caixinha de surpresas vocês já sabem, mas o que ninguém esperava foi a publicação da Resolução RDC Nº 819/2023 e a repercussão que ela causou até ser suspensa.

A RDC Nº 819/2023 foi publicada bem no dia 9/10/2023 - Data do prazo final de adequação da nova rotulagem nutricional para maioria das embalagens de alimentos. O que foi uma grande surpresa não só para as empresas de alimentos mas para nós consultoras de alimentos também.

O que motivou a publicação da RDC 819?

→ 57 solicitações de empresas para o esgotamento de estoque de embalagens com base em questões relatadas por parcela da própria indústria regulada, em ofícios solicitando a prorrogação de prazos especificados na RDC nº 429/2020.

- Questões técnicas: Retificação da RDC 429/2020 e IN 75/2020 em Outubro de 2022; Situações de embalagens que impossibilitam o uso de etiquetas, por questões técnicas e por questões do tipo da embalagem; Inviabilidade do uso de etiquetas com um volume alto de embalagens.

- Questões financeiras Impactos da pandemia; Desperdício; Prejuízo.
- Questões de esclarecimentos de legislações 3ª Edição do Perguntas e Respostas da Anvisa em Julho de 2023.

- Questões ambientais Operações para o descarte; Impacto ambiental.

A RDC 819 não significou que a Nova Rotulagem Nutricional foi adiada.

O que aconteceu foi que nos 48 do segundo tempo, a Anvisa permitiu o esgotamento de embalagens com a rotulagem nutricional antiga.

O que isso significa então? Que as embalagens já existentes no estoque das empresas de alimentos não precisariam ser descartadas caso houvesse estoque acumulado. O que muda totalmente o cenário, pois até então, essas embalagens não poderiam ser utilizadas após o dia 09/10/2023. As empresas teriam realmente que descartar ou colar etiquetas com a tabela nutricional atualizada e com a lupa, caso necessário. Logo, com a permissão do esgotamento de embalagens, elas poderiam então ser utilizadas até o dia 09/10/2024.

Ou seja, mais 1 ano para usar todas essas embalagens antes de colocar os novos rótulos no mercado!!!

Mas a história mudou em fevereiro de 2024..

No início de 2024 o IDEC (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) entrou com uma ação civil pública por causa da RDC nº 819/2023. Então no dia 14/02/2024, a Justiça Federal de São Paulo acatou o pedido liminar do Idec que alega que essa decisão da Anvisa beneficiou somente uma pequena parcela das indústrias de alimentos que não tinham sido adequado antes.

A Decisão determina que a Anvisa não pode ficar trocando os prazos de adequação que ela mesma determinou. Ou seja, a Decisão foi a favor do IDEC.

Daí em diante surgiram VÁRIAS dúvidas sobre este assunto que eu vou esclarecer agora para você:

“De agora em diante, é para se adequar imediatamente?”

As empresas que estavam usando do novo prazo da RDC 819 tem 60 dias, a partir da decisão definitiva, para se adequar, sendo permitido o uso de etiquetas adesivas para adequação dos rótulos.

“Essa decisão é válida apenas para o estado de São Paulo ou para indústrias de todo Brasil?”

Apesar de ser uma ação da Vara de São Paulo, é uma decisão válida a nível nacional.

“Essa é uma Decisão definitiva?”

A Anvisa tem o direito da defesa com um prazo previamente determinado, mas ainda não houve um pronunciamento por parte da Agência diante da Decisão.

Como ficaram os prazos de adequação após essa Decisão?

Da forma como era antes:

* 9/10/2023: Produtos que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor da RDC 429 (9/10/2022)

* 9/10/2024: Alimentos produzidos por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, agroindústria artesanal, agroindústria de pequeno porte, de forma artesanal, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual.

* 9/10/2025: Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis

Por aqui, continuamos na caminhada para atualização de todos os rótulos de alimentos e bebidas que já estavam no mercado quando a Nova Rotulagem Nutricional foi publicada.

Saiba que mudanças na legislação podem ocorrer quando menos imaginamos, e é preciso estar antenado para acompanhar as atualizações desse universo da rotulagem de alimentos. Esteja com a gente na maior comunidade de profissionais da rotulagem, do Brasil!

Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS