A declaração de alergênicos nos rótulos de alimentos é regulamentada pela RDC n°727, de 1° de julho de 2022. Está é considerada uma medida de saúde pública, pois é através das declarações que os consumidores que possuem alergias alimentares poderão ser informados sobre a presença dos principais alimentos que contém os alérgenos alimentares.
Vocês sabem o que é um alérgeno alimentar? Qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
Existem mais de 170 alimentos que já foram descritos como causadores de alergias alimentares, mas a literatura internacional indica que cerca de 90% dos casos de alergia alimentar são ocasionados por apenas oito alimentos: ovos, leite, peixe, crustáceos, castanhas, amendoim, trigo e soja.
No Brasil, os principais alimentos que causam alergias alimentares constam na imagem abaixo e são estes que devem ser obrigatoriamente declarados seguindo os requisitos estabelecidos na RDC 727/2022.
Principais alimentos que causam alergias alimentares:
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos.
3. Ovos.
4. Peixes
5. Amendoim
6. Soja
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos
8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
9. Avelãs (Corylus spp.).
10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).
11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).
12. Macadâmias (Macadamia spp.).
13. Nozes (Juglans spp.).
14. Pecãs (Carya spp.).
15. Pistaches (Pistacia spp.).
16. Pinoli (Pinus spp.).
17. Castanhas (Castanea spp.).
18. Látex natural
As declarações de alergênicos são divididas de duas formas:
Presença intencional: onde o ingrediente ou próprio produto é o alérgeno alimentar e estão presentes no produto final.
Neste caso devemos declarar em nosso rótulo:
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ALÉRGICOS: CONTÉM + NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES
OU
ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS + NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES OU
ALÉRGICOS: CONTÉM CONTÉM (NOMES COMUNS DOS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES) E DERIVADOS.
Presença não intencional: Conhecida como contaminação cruzada. Para identificarmos a contaminação cruzada precisamos ter um programa de controle de alergênicos (PCAL).
Neste caso devemos declarar em nosso rótulo:
ALÉRGICOS: PODE CONTER + NOME DO ALIMENTO QUE CAUSA A ALERGIA ALIMENTAR
As advertências para ambos os casos devem estar agrupadas IMEDIATAMENTE APÓS OU ABAIXO DA LISTA DE INGREDIENTES, não podendo estar dispostas em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção e com caracteres legíveis que atendam aos seguintes requisitos de declaração:
I - caixa alta;
II - negrito;
III - cor contrastante com o fundo do rótulo; e
IV - altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.
Importante ressaltar que
é proibido fazer declaração de AUSÊNCIA de alimentos que causam alergias alimentares, exceto se tiver previsto em algum RTIQ!