A declaração de transgênicos na rotulagem de alimentos é um assunto que gera muitas dúvidas.
Esse é um assunto bem específico, que nos cursos rotulagem ficam em uma aula só sobre isso, dentro do módulo de advertências nos rótulos dos alimentos.
Importante dizer que transgênicos é também um tema polêmico. Nessa leitura você vai entender o porquê.
Será que elaborar um rótulo contendo produto transgênico tem sido um problema pra você?
Se você faz parte desse grupo, calma que vou tirar as suas dúvidas agora.
Se você nunca precisou fazer uma declaração de transgênicos, tenho uma ótima notícia: Esse artigo vai te ajudar muito, então já tira o print, favorita no seu celular ou computador.
Você já deve ter reparado em alguns rótulos tem a presença do símbolo “T” nas embalagens dos alimentos.
O que esse símbolo significa? O símbolo “T” presente nos painéis principais das embalagens de alimentos significa que aquele produto é transgênico ou possui em sua composição algum ingrediente que é transgênico.
O que é transgenia? A transgenia é uma alteração no código genético e dependendo do que for feito uma nova característica pode ser conferida, ou seja, por exemplo quando feito em uma planta pode tornar mais nutritiva ou mais resistente à seca, a pragas ou a agrotóxicos.
Quando devemos trazer essa informação na rotulagem de alimentos? Na legislação brasileira, alimentos destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença de qualquer quantidade no produto final, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto.
Antigamente existia uma regra conhecida como regra do 1%, que dizia que se a presença de transgênicos fosse igual ou abaixo de 1%, não precisava informar a declaração no rótulo. Mas isso já não existe faz tempo com a Decisão do Ministro Edson Fachin em 2016, quando essa regra deixou de existe. Lembra que eu falei sobre esse assunto ser polêmico? Pois é por este motivo.
E como fazemos a declaração de alimentos transgênicos corretamente? Os órgãos que fazem a regulamentação dos transgênicos são o MAPA e a ANVISA. Veja abaixo as legislações que devem ser consultadas quando vamos desenvolver um rótulo que possui transgênico.
1) Decreto n°4680 de 2003: Regulamenta a Rotulagem de Transgênicos.
2) INI nº1 de 2004: Complementar ao decreto, trás maiores informações sobre declarações obrigatórias que devem estar presente nos rótulos.
3) Portaria n° 2658 de 2003: Trata exclusivamente do símbolo de transgênico, se aplica de maneira complementar ao Decreto e a IN.
Por que é importante para o profissional de alimentos entender sobre a declaração de transgênicos? A rotulagem de transgênicos é um direito do consumidor, portanto essas leis devem ser seguidas e atendidas para informar os consumidores corretamente e permitir que eles façam a sua escolha de maneira consciente!
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