Em que casos a LUPA é proibida na rotulagem de alimentos?



A rotulagem nutricional frontal, famosa LUPA, é proibida para os seguintes alimentos:

1. Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e
cogumelos, desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto;

2. Farinhas, desde que não sejam adicionadas de ingredientes que agreguem açúcares
adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao
produto;

3. Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados, desde que não sejam
adicionados de ingredientes que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto;

4. Ovos, desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem açúcares
adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao
produto;

5. Leites fermentados, desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que
agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas
ou de sódio ao produto;

6. Queijos, desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que agreguem
açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto;

7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos;

8. Leite em pó;

9. Azeite de oliva e outros óleos vegetais, prensados a frio ou refinados;

10. Sal destinado ao consumo humano.;

11. Fórmulas infantis;

12. Fórmulas para nutrição enteral;

13. Alimentos para controle de peso;

14. Suplementos alimentares;

15. Bebidas alcoólicas;

16. Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial;

17. Produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação;

18. Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

19. Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. (Incluída pela Resolução
– RDC nº 460, de 21 de dezembro de 2020)

Mas o que significa não agregar valor nutricional significativo de gorduras saturadas e sódio?

Veja:

- A quantidade não significativa de gordura saturada é de até 0,1 g.

- A quantidade não significativa de sódio é de até 5 mg.

Dessa forma, se agregar valor nutricional com quantidade até 0,1 g e até 5 mg, continua sem lupa. Caso contrário a lupa é obrigatória.


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