Alimentos com Peso Variável



São aqueles alimentos não possam ter suas quantidades padronizadas e/ou que possam perder peso de maneira acentuada.

Isso acontece muito com produtos cárneos e queijos. Mas não é um padrão. É preciso analisar o caso de cada produto, avaliando o peso líquido ao longo do tempo.

Carnes são pesadas normalmente no local de distribuição de venda e precisam seguir a Portaria 327/2021 do Inmetro.

Existe uma legislação do Inmetro para queijos e requeijões que dispõe sobre esse tipo de situação, é a Portaria nº 3402021 do Inmetro.

Não ter um conteúdo líquido fixo na embalagem impacta diretamente na tabela nutricional. Isso porque a tabela nutricional atualmente contém o número de porções por embalagem, que é uma informação obrigatória.

Esta informação não se refere a quantidade de produtos dentro da embalagem, não estamos falando de unidades, estamos falando da PORÇÃO!

Dito isso, o número de porções contidas na embalagem do alimento será o resultado da divisão do conteúdo líquido da embalagem pelo tamanho da porção do alimento.

Mas se não tem conteúdo líquido, como definir as porções por embalagem?

Pois bem, esta informação não estará presente quando o alimento tiver peso variável.

Ou seja, simplesmente não inclua esta informação na tabela nutricional. Combinado?

Existem outros casos que a tabela nutricional não vai ter esta informação:

- embalagens individuais;
- quando o alimento tiver peso variável;
- quando o alimento for pesado no ponto de venda a pedido do consumidor;
- em produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação;
- bebidas alcoólicas com tabela nutricional ou declaração do valor energético apenas por 100 ml;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo nas formas líquidas e em pó para reconstituição;
- fórmulas infantis e as fórmulas para nutrição enteral.

Gostou de saber estas informações?

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