Vamos falar sobre o corante amarelo tartrazina porque daqui a pouco vem novidade na rotulagem …
Primeiro, o que motivou essa atualização na rotulagem dos alimentos?
O cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0008841.22.2005.4.03.6100, movida pelo Ministério Público Federal em face da Anvisa, que determinou que a Agência edite ato normativo, exigindo a menção acerca da presença do corante amarelo tartrazina na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, de forma visível e destacada, por meio do seguinte texto:
“Este produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico”
A dúvida que fica é: Se foi difícil colocar a lupa em alguns rótulos, imagina esse texto do tartrazina?
A tartrazina é um aditivo alimentar utilizado em alimentos com a função tecnológica de corante.
De acordo com o Diálogo Setorial da Anvisa realizado em janeiro de 2024, a tartrazina foi submetida a diversas avaliações toxicológicas por autoridades sanitárias internacionais.
As evidências científicas acumuladas após mais de 50 anos da primeira avaliação toxicológica da tartrazina pelo JECFA demonstraram que o nível de segurança desta substância é maior do que aquele inicialmente definido.
No Brasil, a tartrazina está autorizada para adição em 34 categorias de alimentos, conforme Anexo III da IN nº 211, de 2023, o que é consequência de sua atestada segurança e finalidade tecnológica.
Uma regra importante na rotulagem é que a tartrazina precisa ser declarada na lista de ingredientes por extenso, diferente dos outros aditivos que tem a opção de serem informados apenas pelo INS, conforme consta na RDC nº 727, de 2022.
Essa exigência garante que os consumidores que não possam ou não desejem consumir alimentos contendo tartrazina tenham acesso a esta informação de maneira visível.
De acordo com o Diálogo Setorial, a abordagem regulatória adotada pela Anvisa para autorização do uso da tartrazina em alimentos:
- tem como premissa básica sua segurança de uso;
- encontra-se embasada nos resultados de avaliações toxicológicas;
- é convergente com as diretrizes internacionais adotadas pelo Codex Alimentarius;e
- fornece informações claras ao consumidor sobre sua presença nos alimentos.
Importante mencionar que a tartrazina não foi incluída na lista de alimentos alergênicos porque, de acordo com a Anvisa, não havia suporte científico e regulatório para classificação desta substância como alergênica. E, do ponto de vista regulatório alergias alimentares são diferentes de outras reações adversas a alimentos.
Então, em breve teremos a edição da RDC 727/2022 para inclusão de um aviso no rótulo destacando a presença desse corante nos alimentos e bebidas.
Até lá, os rótulos devem seguir as duas regras que existem sobre a tartrazina na rotulagem:
- “Colorido artificialmente” no painel principal do rótulo
- Nome completo na lista de ingredientes
Quando a RDC 727/2022 for atualizada, divulgaremos as regras para inclusão da nova informação na rotulagem: localização do texto no rótulo, como deve ser declarado e o prazo de adequação.
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