Aromas na rotulagem de alimentos

Aroma é a substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos. E aromatizante é um termo diferente de dizer “aroma”. Mas é tudo a mesma coisa.

Nesta leitura, vamos mencionar três principais aromas:

O aroma artificial que é o composto químico obtido por síntese que ainda não tenha sido identificada em produtos de origem animal, vegetal ou microbiana, utilizada em seu estado primário ou preparada para o consumo humano.

O aroma idêntico ao natural que é a substância quimicamente definida obtida por síntese e aquela isolada por processos químicos a partir de matérias-primas de origem animal, vegetal ou microbiana que apresentam uma estrutura química idêntica às substâncias presentes nas referidas matérias-primas naturais processadas ou não, incluídos os sais de substâncias idênticas às naturais com cátions de hidrogênio (H⁺), sódio (Na⁺), potássio (K⁺), cálcio (Ca²⁺) e ferro (Fe³⁺), e ânions de cloreto (Cl⁻), sulfato (SO₄²⁻) e carbonato (CO₃²¯);

E o aroma natural que é a substância ou mistura de substâncias obtidas exclusivamente por métodos físicos, microbiológicos ou enzimáticos, a partir de matérias-primas aromatizantes naturais, compreendendo o óleo essencial, o extrato, a oleorresina e a substância aromatizante natural isolada.

Se um alimento ou bebida tem aroma na composição, imediatamente você precisa entender alguns conceitos de como isso deve ser apresentado no rótulo. Saber como informar sobre o uso de aromas na rotulagem de alimentos é extremamente importante. Vamos entender melhor sobre esse assunto ?

Na rotulagem, aromas são aditivos alimentares e devem ser informados em mais de um local no rótulo:

- Na lista de ingredientes, os aromas podem ser declarados na lista de ingredientes do rótulo por meio da sua função tecnológica, sendo opcional acrescentar a classificação do aroma. Ou seja, todas as formas abaixo estão corretas:

AROMA

AROMATIZANTE

AROMA SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL

AROMA ARTIFICIAL

AROMA ARTIFICIAL DE ABACAXI

AROMA NATURAL

- No painel principal os aromas devem estar apresentados também na forma de advertência:

CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL

AROMATIZADO ARTICIALMENTE, ou

CONTÉM AROMATIZANTE

Estas são as únicas possibilidades!

Mas atenção! É preciso entender o papel que o aroma está desempenhando no alimento. Existem três opções:

1. Definir sabor
Ex.: Quando o único ingrediente capaz de conferir o sabor do produto é o aroma. Um picolé de morango que não tem morango, apenas aroma, por exemplo.
2. Reforçar o sabor
Ex.: Agora o picolé tem morango e aroma para reforçar o sabor da fruta
3. Conferir um sabor não específico
Ex.: O picolé de morango tem um toque de aroma limão apenas para trazer uma acidez mas sem conferir sabor de limão

A regra é: Só não informe a advertência no painel principal se o aroma estiver conferindo um sabor não específico.

- Na denominação do produto o aroma também pode estar presente.
Sempre que o aroma definir o sabor do alimento ou bebida, haverá um complemento na denominação desse produto.
1. Picolé sabor morango, se o aroma for natural ou idêntico ao natural.
2. Picolé sabor artificial de morango, se o aroma for artificial

Agora você já sabe como os aromas estão presentes na rotulagem de alimentos.

Mas ainda temos muito a explorar em relação a este assunto, pois na hora de desenvolver os dizeres de rotulagem, podem aparecer diversas situações diferentes.

Se quiser ler mais sobre o assunto, para este artigo foram utilizadas as seguintes referências:

*RDC 727/2022;
*Decreto 986/1969;
*Informe Técnico 26/2007;
*RDC 725/2022.

Mudanças na legislação podem ocorrer quando menos imaginamos, e é preciso estar antenado para acompanhar as atualizações desse universo da rotulagem de alimentos. Esteja com a gente em na maior comunidade de profissionais da rotulagem, do Brasil!

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