A tabela nutricional é uma das informações de rotulagem que mais causa dúvidas:
“Quando o número não é inteiro, quantas casas decimais colocar?”
“Se a primeira casa decimal é zero, precisa declarar um zero depois da vírgula?”
“Se o valor for muito baixo, como 0,05, pode declarar como zero?”
“Qual a quantidade não significativa para os açúcares adicionados?”
“O valor energético deve ser calculado após ou antes do arredondamento dos valores da tabela nutricional?”
Ou seja, são muitas dúvidas que envolvem arredondamento da tabela nutricional.
Bora simplificar isso?
A primeira coisa que você deve saber é que as regras sobre arredondamento e as regras para determinar quais valores são não significativos são coisas diferentes.
O Anexo III da IN 75/2020 é onde vamos encontrar as regras para arredondamento e para expressão das quantidades da tabela nutricional.
Já a definição das quantidades não significativas de valor energético e
de nutrientes está lá no Anexo IV.
Em relação às regras para arredondamento:
- Quando a primeira casa decimal for 0, declare os valores em números inteiros. Nada de “5,0” “2,0” “15,0”. Esquece isso. É só o número, sem vírgula e sem zero.
- Toda vez que for arredondar o número você primeiro precisa ver em qual dessas 5 faixas ele está:
1. O valor é igual a 10 ou maior que 10.
2. O valor é maior que 1 e menor que 10.
3. O valor é menor que 1 e é declarado em gramas (g)
4. O valor é menor que 1 e é declarado em mg ou mcg
- A regra para arredondar sempre vai ser baseada no número 5, o que vai variar é qual a casa decimal você vai analisar e quantas casas decimais vai declarar após o arredondamento. Se for maior ou igual a 5, arredonda para cima. Se for menor que 5, mantém o número inalterado.
Já as quantidades não significativas você pode conferir cada uma delas na segunda coluna do Anexo IV. Importante saber que essas quantidades são diferentes para:
- Suplementos alimentares
- Alimentos convencionais
- Alimentos que precisam de preparo com adição de outros ingredientes
Outro ponto MUITÍSSIMO importante sobre esse assunto é que na maiorias dos casos para os alimentos convencionais, OS CRITÉRIOS PRECISAM SER ATENDIDOS TANTO PARA A COLUNA DE 100 G OU ML QUANTO PARA A COLUNA DA PORÇÃO.
Agora, uma pergunta MUITO frequente é “Qual a quantidade não significativa para declaração dos açúcares adicionados na tabela nutricional?
O critério descrito no Anexo IV da IN 75/2020 para os açúcares adicionados é:
Será considerado que um alimento possui quantidades não significativas de açúcares adicionados quando os critérios para alegação nutricional (Anexo XX da IN 75/2020) “sem adição de açúcares” forem cumpridos.
Esses critérios são de ordem qualitativa e estabelecem que o alimento não pode conter
açúcares adicionados, ingredientes com açúcares adicionados e ingredientes com açúcares naturalmente presentes que sejam utilizados como substitutos dos açúcares para fornecer sabor doce. Também não pode ser utilizado nenhum meio para aumentar o conteúdo de açúcares dos alimentos, como enzimas.
Quando o alimento não atender ao requisito de quantidade não significativa de açúcares
adicionados, a quantidade a ser declarada deste nutriente será determinada com base nos requisitos de arredondamento e expressão dos valores que falamos anteriormente sobre o Anexo III da IN 75/2020.
Em algumas situações, os valores a serem declarados podem ser iguais a 0 (zero), mesmo que os critérios para o atributo “sem adição de açúcares” não sejam atendidos.
“O valor energético deve ser calculado após ou antes do arredondamento dos valores da tabela nutricional?”
O valor energético deve ser calculado após arredondamento dos valores da tabela nutricional de forma indireta a partir dos fatores de conversão definidos no Anexo XXII da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020.
MAS ATENÇÃO! Se para encontrar os resultados dos valores nutricionais da coluna da porção, você fez regra de três (cálculo indireto) a partir dos valores encontrados em 100 g ou ml do produto, então nesse caso você vai realizar esse cálculo indireto antes do seu arredondamento.
Resumindo:
Cálculo indireto dos valores nutricionais de uma coluna a partir da outra: antes do arredondamento
Cálculo do valor energético: sempre após arredondamento dos valores da tabela
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Para se aprofundar mais no assunto rotulagem, a próxima turma da Pós-Graduação em Rotulagem de Alimentos e Bebidas está prestes a abrir.