Rotulagem de Alimentos é um assunto que dentro da área de alimentos podemos encontrar muitas oportunidades de trabalho.
Conseguimos ver que este não é um tema exclusivo para apenas uma classe de profissionais, pelo contrário, observamos que muitas vezes quem trabalha na área de alimentos, pode trabalhar também com rotulagem de alimentos. O que determina é o que está disposto na área de atuação da sua profissão.
Quanto trabalhamos na área de alimentos podemos diversificar dentro da área de rotulagem ou diversificar com a rotulagem. Em outras palavras, percebemos que trabalhar com rótulos não exclui outras demandas, como por exemplo, registro de produtos, desenvolvimento e implantação de Boas Práticas de Fabricação entre outros, dentro de um estabelecimento de alimentos.
Qualquer empresa que tenha produção de alimentos que são embalados precisa de rótulos. Com isso é importante termos profissionais capacitados e atualizados para atuar neste segmento, principalmente a partir do ano de 2021.
Mas calma, porque 2021 é O ANO DA ROTULAGEM?
A resposta é simples, muitas legislações estão sendo atualizadas e precisamos saber colocar em prática.
A primeira delas, é a NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL.
Atualmente, trabalhamos com 4 legislações voltadas para rotulagem nutricional, são elas:
• RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003;
• RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003;
• RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012;
• RDC n°163, de 17 de agosto de 2006.
Com a atualização, vimos que as principais alterações foram na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como adoção da rotulagem nutricional frontal, estas informações estão presentes de forma complementar nas seguintes legislações:
• IN nº 75, de 8 de outubro de 2020
• RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020
Ambas foram publicadas em 2020 e estarão em vigor em outubro de 2022.
A segunda atualização é em relação a rotulagem de PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. Em 2017, foi publicado o Decreto n°9013, de 29 de março de 2017 que dispõe sobre o Novo Regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (RIISPOA) e entrou em vigor na data de sua publicação.
No ano de 2020 o Novo RIISPOA, passou por atualização através do decreto n°10.468, de 18 de agosto de 2020 e com ele tivemos alterações na rotulagem dos produtos de origem animal, sendo algumas delas:
• Exclusão da obrigatoriedade de declaração de data de fabricação;
• Fica permitido trazer para os rótulos dos produtos de origem de animal as alegações de qualidade, como por exemplo, premium, gourmet ou original entre outras, porém estas devem estar previstas em regulamento técnico de identidade e qualidade (RTIQ). Caso inexista a indicação de expressões de qualidade no RTIQ deve vir seguida de texto informativo ao consumidor para esclarecimento sobre os critérios utilizados para sua definição;
• Produtos isentos de registro devem trazer a expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".
Com atualização do RIISPOA, o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado tratado na Instrução Normativa n°22, de 24 de novembro de 2005 também foi atualizado pela Instrução Normativa nº 67, de 14 de dezembro de 2020 que já está em vigor.
A terceira atualização é em relação a Instrução Normativa n°67, de 1 de setembro de 2020 que trata sobre a inclusão de declaração de nova fórmula na rotulagem de alimentos quando ocorrer alteração na composição do produto.
Está irá entrar em vigor em 1° de setembro de 2021.
Com ela quando houver modificação na composição, que gere alteração na lista de ingredientes, tabela nutricional, declaração de alergênicos, lactose ou glúten deverá ser disposto no painel principal as expressões “NOVA FÓRMULA" ou "NOVA COMPOSIÇÃO" ou "NOVA RECEITA", por no mínimo 90 dias.
A quarta atualização é em relação a RDC nº 332, de 23 de dezembro de 2019 que define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. Está legislação não irá impactar diretamente na rotulagem de alimentos, porém as empresas a partir do dia 1° de julho de 2021, deverão atender limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos.
Nessa mesma data, entrará em vigor a fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e atacado. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.
Com isso os produtos que irão passar por reformulação por causa da adequação da gordura trans terão que trazer em seu rótulo a declaração regulamentada pela Instrução Normativa n°67, de 1 de setembro de 2020 que trata sobre Novas Fórmulas.
Desta forma podemos perceber que as legislações que tratam sobre alimentos estão interligadas, pois mesmo uma lei não tendo conexão direta com as alterações dos rótulos dos produtos ela pode puxar outras que tratam sobre o assunto.
O movimento para entendermos sobre as NOVAS LEGISLAÇÕES que tratam sobre ROTULAGEM DE ALIMENTOS é AGORA. Não podemos deixar para tomar decisões depois que estas tiverem em vigor. As empresas junto com os profissionais capacitados devem realizar estudos e planejar estas mudanças, pois todos os produtos vão precisar reformular os rótulos.
Um profissional capacitado e atualizado nas legislações estará tranquilo e terá o conhecimento para pôr em prática. A área de rotulagem precisa de bons profissionais!
Devemos agir AGORA, o ano de 2021 é um ano de oportunidade, com ele vieram muitas mudanças na rotulagem, sendo que já temos algumas em vigor, outras entram em vigor esse ano e algumas delas no ano que vem, porém temos que focar em nos atualizar já.
Artigo escrito por Gabriela Alves embasado no conteúdo técnico da Aline Assis.
Referências utilizadas:
https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2019/12/anvisa-aprova-regras-que-limitam-o-uso-de-gorduras-trans-industriais-em-alimentos
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/perguntas-e-respostas-rotulagem-nutricional