Você já se perguntou por que as barrinhas de proteína não exibem a lupa de “alto teor de gordura saturada” mesmo, alguma delas, ultrapassando o limite permitido?
Essa dúvida é frequente por aqui. Por isso, vamos explicar o que está por trás dessa questão e por que elas escapam das exigências de rotulagem frontal.
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Essa dúvida é frequente por aqui. Por isso, vamos explicar o que está por trás dessa questão e por que elas escapam das exigências de rotulagem frontal.
Você já se perguntou por que as barrinhas de proteína não exibem a lupa de “alto teor de gordura saturada” mesmo, alguma delas, ultrapassando o limite permitido?
Essa dúvida é frequente por aqui. Por isso, vamos explicar o que está por trás dessa questão e por que elas escapam das exigências de rotulagem frontal.
A rotulagem nutricional frontal (famosa “lupa”) foi criada para destacar, de forma clara, quando alimentos possuem altos teores de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Esse símbolo tem como objetivo ajudar o consumidor a identificar rapidamente o alto teor destes nutrientes antes de olhar a tabela nutricional.
Os limites de cada nutriente são encontrados no Anexo XV da IN 75/2020:
Alimentos sólidos e semissólidos
ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 15 g ou mais de açúcares adicionados por 100 g do alimento
ALTO EM GORDURA SATURADA: 6 g ou mais de gordura saturada por 100 g do alimento
ALTO EM SÓDIO: 600 mg ou mais de sódio por 100 g de alimento
Alimentos líquidos
ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados por 100 ml do alimento
ALTO EM GORDURA SATURADA: 3 g ou mais de gordura saturada por 100 ml do alimento
ALTO EM SÓDIO: 300 mg ou mais de sódio por 100 ml do alimento
Olhando apenas para esse cenário, as barrinhas de proteína que ultrapassassem, por exemplo, 6 g de gordura saturada receberiam facilmente a lupa de “alto em gordura saturada”.
Mas é aí que está o engano! Quando essa barrinha é enquadrada como suplemento alimentar (que é o que acontece com a maioria) ela não vai ter lupa, mesmo quando ultrapassar esses valores.
Essa informação está prevista no Anexo XVI da Instrução Normativa nº 75/2020, que lista os alimentos para os quais a declaração da rotulagem nutricional frontal é VEDADA. Os suplementos alimentares estão incluídos nessa lista.
A rotulagem nutricional frontal (famosa “lupa”) foi criada para destacar, de forma clara, quando alimentos possuem altos teores de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Esse símbolo tem como objetivo ajudar o consumidor a identificar rapidamente o alto teor destes nutrientes antes de olhar a tabela nutricional.
Os limites de cada nutriente são encontrados no Anexo XV da IN 75/2020:
Alimentos sólidos e semissólidos
ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 15 g ou mais de açúcares adicionados por 100 g do alimento
ALTO EM GORDURA SATURADA: 6 g ou mais de gordura saturada por 100 g do alimento
ALTO EM SÓDIO: 600 mg ou mais de sódio por 100 g de alimento
Alimentos líquidos
ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados por 100 ml do alimento
ALTO EM GORDURA SATURADA: 3 g ou mais de gordura saturada por 100 ml do alimento
ALTO EM SÓDIO: 300 mg ou mais de sódio por 100 ml do alimento
Olhando apenas para esse cenário, as barrinhas de proteína que ultrapassassem, por exemplo, 6 g de gordura saturada receberiam facilmente a lupa de “alto em gordura saturada”.
Mas é aí que está o engano! Quando essa barrinha é enquadrada como suplemento alimentar (que é o que acontece com a maioria) ela não vai ter lupa, mesmo quando ultrapassar esses valores.
Essa informação está prevista no Anexo XVI da Instrução Normativa nº 75/2020, que lista os alimentos para os quais a declaração da rotulagem nutricional frontal é VEDADA. Os suplementos alimentares estão incluídos nessa lista.
A rotulagem nutricional frontal (famosa “lupa”) foi criada para destacar, de forma clara, quando alimentos possuem altos teores de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Esse símbolo tem como objetivo ajudar o consumidor a identificar rapidamente o alto teor destes nutrientes antes de olhar a tabela nutricional.
Os limites de cada nutriente são encontrados no Anexo XV da IN 75/2020:
Alimentos sólidos e semissólidos
ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 15 g ou mais de açúcares adicionados por 100 g do alimento
ALTO EM GORDURA SATURADA: 6 g ou mais de gordura saturada por 100 g do alimento
ALTO EM SÓDIO: 600 mg ou mais de sódio por 100 g de alimento
Alimentos líquidos
ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados por 100 ml do alimento
ALTO EM GORDURA SATURADA: 3 g ou mais de gordura saturada por 100 ml do alimento
ALTO EM SÓDIO: 300 mg ou mais de sódio por 100 ml do alimento
Olhando apenas para esse cenário, as barrinhas de proteína que ultrapassassem, por exemplo, 6 g de gordura saturada receberiam facilmente a lupa de “alto em gordura saturada”.
Mas é aí que está o engano! Quando essa barrinha é enquadrada como suplemento alimentar (que é o que acontece com a maioria) ela não vai ter lupa, mesmo quando ultrapassar esses valores.
Essa informação está prevista no Anexo XVI da Instrução Normativa nº 75/2020, que lista os alimentos para os quais a declaração da rotulagem nutricional frontal é VEDADA. Os suplementos alimentares estão incluídos nessa lista.
Essa situação só é válida para barrinhas que são classificadas como suplemento alimentar! Caso ela seja APENAS uma barrinha proteica e classificada como um alimento convencional, essa regra não é válida. Ou seja, vai receber a lupa se ultrapassar os limites.
Essa situação só é válida para barrinhas que são classificadas como suplemento alimentar! Caso ela seja APENAS uma barrinha proteica e classificada como um alimento convencional, essa regra não é válida. Ou seja, vai receber a lupa se ultrapassar os limites.
Essa situação só é válida para barrinhas que são classificadas como suplemento alimentar! Caso ela seja APENAS uma barrinha proteica e classificada como um alimento convencional, essa regra não é válida. Ou seja, vai receber a lupa se ultrapassar os limites.
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