Porque as barrinhas de proteína não têm lupa no rótulo?

Porque as barrinhas de proteína não têm lupa no rótulo?

Porque as barrinhas de proteína não têm lupa no rótulo?

Você já se perguntou por que as barrinhas de proteína não exibem a lupa de “alto teor de gordura saturada” mesmo, alguma delas, ultrapassando o limite permitido?


Essa dúvida é frequente por aqui. Por isso, vamos explicar o que está por trás dessa questão e por que elas escapam das exigências de rotulagem frontal.

Você já se perguntou por que as barrinhas de proteína não exibem a lupa de “alto teor de gordura saturada” mesmo, alguma delas, ultrapassando o limite permitido?


Essa dúvida é frequente por aqui. Por isso, vamos explicar o que está por trás dessa questão e por que elas escapam das exigências de rotulagem frontal.

Você já se perguntou por que as barrinhas de proteína não exibem a lupa de “alto teor de gordura saturada” mesmo, alguma delas, ultrapassando o limite permitido?


Essa dúvida é frequente por aqui. Por isso, vamos explicar o que está por trás dessa questão e por que elas escapam das exigências de rotulagem frontal.

A Lupa: O que é e para que serve?

A Lupa: O que é e para que serve?

A Lupa: O que é e para que serve?

A rotulagem nutricional frontal (famosa “lupa”) foi criada para destacar, de forma clara, quando alimentos possuem altos teores de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Esse símbolo tem como objetivo ajudar o consumidor a identificar rapidamente o alto teor destes nutrientes antes de olhar a tabela nutricional.


Os limites de cada nutriente são encontrados no Anexo XV da IN 75/2020:


Alimentos sólidos e semissólidos

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 15 g ou mais de açúcares adicionados por 100 g do alimento

ALTO EM GORDURA SATURADA: 6 g ou mais de gordura saturada por 100 g do alimento

ALTO EM SÓDIO: 600 mg ou mais de sódio por 100 g de alimento


Alimentos líquidos

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados por 100 ml do alimento

ALTO EM GORDURA SATURADA: 3 g ou mais de gordura saturada por 100 ml do alimento

ALTO EM SÓDIO: 300 mg ou mais de sódio por 100 ml do alimento


Olhando apenas para esse cenário, as barrinhas de proteína que ultrapassassem, por exemplo, 6 g de gordura saturada receberiam facilmente a lupa de “alto em gordura saturada”.


Mas é aí que está o engano! Quando essa barrinha é enquadrada como suplemento alimentar (que é o que acontece com a maioria) ela não vai ter lupa, mesmo quando ultrapassar esses valores.


Essa informação está prevista no Anexo XVI da Instrução Normativa nº 75/2020, que lista os alimentos para os quais a declaração da rotulagem nutricional frontal é VEDADA. Os suplementos alimentares estão incluídos nessa lista.

A rotulagem nutricional frontal (famosa “lupa”) foi criada para destacar, de forma clara, quando alimentos possuem altos teores de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Esse símbolo tem como objetivo ajudar o consumidor a identificar rapidamente o alto teor destes nutrientes antes de olhar a tabela nutricional.


Os limites de cada nutriente são encontrados no Anexo XV da IN 75/2020:


Alimentos sólidos e semissólidos

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 15 g ou mais de açúcares adicionados por 100 g do alimento

ALTO EM GORDURA SATURADA: 6 g ou mais de gordura saturada por 100 g do alimento

ALTO EM SÓDIO: 600 mg ou mais de sódio por 100 g de alimento


Alimentos líquidos

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados por 100 ml do alimento

ALTO EM GORDURA SATURADA: 3 g ou mais de gordura saturada por 100 ml do alimento

ALTO EM SÓDIO: 300 mg ou mais de sódio por 100 ml do alimento


Olhando apenas para esse cenário, as barrinhas de proteína que ultrapassassem, por exemplo, 6 g de gordura saturada receberiam facilmente a lupa de “alto em gordura saturada”.


Mas é aí que está o engano! Quando essa barrinha é enquadrada como suplemento alimentar (que é o que acontece com a maioria) ela não vai ter lupa, mesmo quando ultrapassar esses valores.


Essa informação está prevista no Anexo XVI da Instrução Normativa nº 75/2020, que lista os alimentos para os quais a declaração da rotulagem nutricional frontal é VEDADA. Os suplementos alimentares estão incluídos nessa lista.

A rotulagem nutricional frontal (famosa “lupa”) foi criada para destacar, de forma clara, quando alimentos possuem altos teores de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. Esse símbolo tem como objetivo ajudar o consumidor a identificar rapidamente o alto teor destes nutrientes antes de olhar a tabela nutricional.


Os limites de cada nutriente são encontrados no Anexo XV da IN 75/2020:


Alimentos sólidos e semissólidos

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 15 g ou mais de açúcares adicionados por 100 g do alimento

ALTO EM GORDURA SATURADA: 6 g ou mais de gordura saturada por 100 g do alimento

ALTO EM SÓDIO: 600 mg ou mais de sódio por 100 g de alimento


Alimentos líquidos

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados por 100 ml do alimento

ALTO EM GORDURA SATURADA: 3 g ou mais de gordura saturada por 100 ml do alimento

ALTO EM SÓDIO: 300 mg ou mais de sódio por 100 ml do alimento


Olhando apenas para esse cenário, as barrinhas de proteína que ultrapassassem, por exemplo, 6 g de gordura saturada receberiam facilmente a lupa de “alto em gordura saturada”.


Mas é aí que está o engano! Quando essa barrinha é enquadrada como suplemento alimentar (que é o que acontece com a maioria) ela não vai ter lupa, mesmo quando ultrapassar esses valores.


Essa informação está prevista no Anexo XVI da Instrução Normativa nº 75/2020, que lista os alimentos para os quais a declaração da rotulagem nutricional frontal é VEDADA. Os suplementos alimentares estão incluídos nessa lista.

Observação importante

Observação importante

Observação importante

Essa situação só é válida para barrinhas que são classificadas como suplemento alimentar! Caso ela seja APENAS uma barrinha proteica e classificada como um alimento convencional, essa regra não é válida. Ou seja, vai receber a lupa se ultrapassar os limites.

Essa situação só é válida para barrinhas que são classificadas como suplemento alimentar! Caso ela seja APENAS uma barrinha proteica e classificada como um alimento convencional, essa regra não é válida. Ou seja, vai receber a lupa se ultrapassar os limites.

Essa situação só é válida para barrinhas que são classificadas como suplemento alimentar! Caso ela seja APENAS uma barrinha proteica e classificada como um alimento convencional, essa regra não é válida. Ou seja, vai receber a lupa se ultrapassar os limites.

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