Os aditivos alimentares estão presentes em inúmeros produtos, com o objetivo de melhorar aspectos como sabor, cor, textura e conservação. Ainda que não tenham função nutricional, são essenciais para garantir a estabilidade e segurança dos alimentos.
Neste guia, você vai entender:
- O que são aditivos alimentares, segundo a legislação atual
- Como devem ser declarados na rotulagem
- Diferenças entre aromas, corantes e outros tipos de aditivos
- Regras específicas de advertência obrigatória
Vamos lá?
Os aditivos alimentares estão presentes em inúmeros produtos, com o objetivo de melhorar aspectos como sabor, cor, textura e conservação. Ainda que não tenham função nutricional, são essenciais para garantir a estabilidade e segurança dos alimentos.
Neste guia, você vai entender:
- O que são aditivos alimentares, segundo a legislação atual
- Como devem ser declarados na rotulagem
- Diferenças entre aromas, corantes e outros tipos de aditivos
- Regras específicas de advertência obrigatória
Vamos lá?
Os aditivos alimentares estão presentes em inúmeros produtos, com o objetivo de melhorar aspectos como sabor, cor, textura e conservação. Ainda que não tenham função nutricional, são essenciais para garantir a estabilidade e segurança dos alimentos.
Neste guia, você vai entender:
- O que são aditivos alimentares, segundo a legislação atual
- Como devem ser declarados na rotulagem
- Diferenças entre aromas, corantes e outros tipos de aditivos
- Regras específicas de advertência obrigatória
Vamos lá?
De acordo com a RDC 778/2023, aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente a um alimento, sem propósito de nutrir, com a função de modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais.
Essas substâncias atuam em diversas etapas, como:
- Fabricação
- Processamento
- Armazenamento
- Transporte
- Manipulação
Tratam-se, portanto, de substâncias que, independentemente de possuírem valor nutricional, não são usadas como ingredientes nos alimentos com tal finalidade, tendo seu uso justificado exclusivamente pelos efeitos tecnológicos específicos produzidos.
De acordo com a RDC 778/2023, aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente a um alimento, sem propósito de nutrir, com a função de modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais.
Essas substâncias atuam em diversas etapas, como:
- Fabricação
- Processamento
- Armazenamento
- Transporte
- Manipulação
Tratam-se, portanto, de substâncias que, independentemente de possuírem valor nutricional, não são usadas como ingredientes nos alimentos com tal finalidade, tendo seu uso justificado exclusivamente pelos efeitos tecnológicos específicos produzidos.
De acordo com a RDC 778/2023, aditivo alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente a um alimento, sem propósito de nutrir, com a função de modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais.
Essas substâncias atuam em diversas etapas, como:
- Fabricação
- Processamento
- Armazenamento
- Transporte
- Manipulação
Tratam-se, portanto, de substâncias que, independentemente de possuírem valor nutricional, não são usadas como ingredientes nos alimentos com tal finalidade, tendo seu uso justificado exclusivamente pelos efeitos tecnológicos específicos produzidos.
Atualmente, existem 25 funções tecnológicas aprovadas para uso de aditivos alimentares. As mais comuns incluem:
- Acidulantes
- Aromatizantes
- Corantes
- Conservantes
- Edulcorantes
- Emulsificantes
- Estabilizantes
Essas categorias são utilizadas para padronizar a identificação e o uso dos aditivos nos produtos.
Atualmente, existem 25 funções tecnológicas aprovadas para uso de aditivos alimentares. As mais comuns incluem:
- Acidulantes
- Aromatizantes
- Corantes
- Conservantes
- Edulcorantes
- Emulsificantes
- Estabilizantes
Essas categorias são utilizadas para padronizar a identificação e o uso dos aditivos nos produtos.
Atualmente, existem 25 funções tecnológicas aprovadas para uso de aditivos alimentares. As mais comuns incluem:
- Acidulantes
- Aromatizantes
- Corantes
- Conservantes
- Edulcorantes
- Emulsificantes
- Estabilizantes
Essas categorias são utilizadas para padronizar a identificação e o uso dos aditivos nos produtos.
A lista oficial de aditivos aprovados para uso em alimentos está no Anexo III da IN 211/2023.
A Anvisa também disponibiliza um painel de consulta interativo, que permite pesquisar por:
- Nome do aditivo
- Número INS
- Categoria de alimento
Você pode acessar esse painel em:
>>[www.gov.br/anvisa] > Assuntos > Alimentos > Painel sobre Aditivos Alimentares
A lista oficial de aditivos aprovados para uso em alimentos está no Anexo III da IN 211/2023.
A Anvisa também disponibiliza um painel de consulta interativo, que permite pesquisar por:
- Nome do aditivo
- Número INS
- Categoria de alimento
Você pode acessar esse painel em:
>>[www.gov.br/anvisa] > Assuntos > Alimentos > Painel sobre Aditivos Alimentares
A lista oficial de aditivos aprovados para uso em alimentos está no Anexo III da IN 211/2023.
A Anvisa também disponibiliza um painel de consulta interativo, que permite pesquisar por:
- Nome do aditivo
- Número INS
- Categoria de alimento
Você pode acessar esse painel em:
>>[www.gov.br/anvisa] > Assuntos > Alimentos > Painel sobre Aditivos Alimentares
Segundo a RDC 727/2022, os aditivos devem ser listados ao final da lista de ingredientes, após os demais componentes.
A declaração deve conter:
- Função tecnológica principal
- Pelo menos nome completo do aditivo ou número INS
-> Exemplos práticos:
Doce de leite com bicarbonato de sódio:
- Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar e reguladorde acidez bicarbonato de sódio
- Ou: leite pasteurizado, açúcar e regulador de acidez INS 500ii
“regulador de acidez” é a função tecnológica e “bicarbonato de sódio” é o nome completo do aditivo conforme citado na IN 211/2023.
Quando há mais de um aditivo com a mesma função, eles podem ser agrupados:
- Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar e reguladores de acidez bicarbonato de sódio e hidróxido de cálcio
- Ou: reguladores de acidez INS 500ii e INS 526
Segundo a RDC 727/2022, os aditivos devem ser listados ao final da lista de ingredientes, após os demais componentes.
A declaração deve conter:
- Função tecnológica principal
- Pelo menos nome completo do aditivo ou número INS
-> Exemplos práticos:
Doce de leite com bicarbonato de sódio:
- Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar e reguladorde acidez bicarbonato de sódio
- Ou: leite pasteurizado, açúcar e regulador de acidez INS 500ii
“regulador de acidez” é a função tecnológica e “bicarbonato de sódio” é o nome completo do aditivo conforme citado na IN 211/2023.
Quando há mais de um aditivo com a mesma função, eles podem ser agrupados:
- Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar e reguladores de acidez bicarbonato de sódio e hidróxido de cálcio
- Ou: reguladores de acidez INS 500ii e INS 526
Segundo a RDC 727/2022, os aditivos devem ser listados ao final da lista de ingredientes, após os demais componentes.
A declaração deve conter:
- Função tecnológica principal
- Pelo menos nome completo do aditivo ou número INS
-> Exemplos práticos:
Doce de leite com bicarbonato de sódio:
- Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar e reguladorde acidez bicarbonato de sódio
- Ou: leite pasteurizado, açúcar e regulador de acidez INS 500ii
“regulador de acidez” é a função tecnológica e “bicarbonato de sódio” é o nome completo do aditivo conforme citado na IN 211/2023.
Quando há mais de um aditivo com a mesma função, eles podem ser agrupados:
- Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar e reguladores de acidez bicarbonato de sódio e hidróxido de cálcio
- Ou: reguladores de acidez INS 500ii e INS 526
No caso de corantes, há regras específicas. O corante tartrazina, por exemplo, deve ser declarado pelo nome completo (função + nome):
Correto: corante tartrazina
Incorreto: INS 102 (somente)
Além disso, o uso de **corantes artificiais** exige um **alerta no painel principal**:
> Colorido artificialmente
No caso de corantes, há regras específicas. O corante tartrazina, por exemplo, deve ser declarado pelo nome completo (função + nome):
Correto: corante tartrazina
Incorreto: INS 102 (somente)
Além disso, o uso de **corantes artificiais** exige um **alerta no painel principal**:
> Colorido artificialmente
No caso de corantes, há regras específicas. O corante tartrazina, por exemplo, deve ser declarado pelo nome completo (função + nome):
Correto: corante tartrazina
Incorreto: INS 102 (somente)
Além disso, o uso de **corantes artificiais** exige um **alerta no painel principal**:
> Colorido artificialmente
Os aromatizantes (ou aromas) são declarados apenas pela função tecnológica:
- Permitido: aroma ou aromatizante
A declaração pode ser complementada com a classificação do aroma, conforme a RDC 725/2022:
- Aromatizante idêntico ao natural
- Aromatizante idêntico ao natural de morango
Se houver adição de um adição de corante artificial e aroma sintético idêntico ao natural que confere sabor ao produto, a rotulagem deve conter duas frases obrigatórias no painel principal:
> Colorido artificialmente.
> Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.
Os aromatizantes (ou aromas) são declarados apenas pela função tecnológica:
- Permitido: aroma ou aromatizante
A declaração pode ser complementada com a classificação do aroma, conforme a RDC 725/2022:
- Aromatizante idêntico ao natural
- Aromatizante idêntico ao natural de morango
Se houver adição de um adição de corante artificial e aroma sintético idêntico ao natural que confere sabor ao produto, a rotulagem deve conter duas frases obrigatórias no painel principal:
> Colorido artificialmente.
> Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.
Os aromatizantes (ou aromas) são declarados apenas pela função tecnológica:
- Permitido: aroma ou aromatizante
A declaração pode ser complementada com a classificação do aroma, conforme a RDC 725/2022:
- Aromatizante idêntico ao natural
- Aromatizante idêntico ao natural de morango
Se houver adição de um adição de corante artificial e aroma sintético idêntico ao natural que confere sabor ao produto, a rotulagem deve conter duas frases obrigatórias no painel principal:
> Colorido artificialmente.
> Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.
Quando o alimento contém edulcorantes (adoçantes), a rotulagem deve seguir orientações específicas:
# Polióis (ex: manitol, sorbitol):
Se a previsão de consumo diário ultrapassar o limite permitido, é obrigatória a seguinte advertência em negrito:
> Este produto pode ter efeito laxativo.
# Aspartame:
Produtos com aspartame devem exibir obrigatoriamente:
> Contém fenilalanina.
Quando o alimento contém edulcorantes (adoçantes), a rotulagem deve seguir orientações específicas:
# Polióis (ex: manitol, sorbitol):
Se a previsão de consumo diário ultrapassar o limite permitido, é obrigatória a seguinte advertência em negrito:
> Este produto pode ter efeito laxativo.
# Aspartame:
Produtos com aspartame devem exibir obrigatoriamente:
> Contém fenilalanina.
Quando o alimento contém edulcorantes (adoçantes), a rotulagem deve seguir orientações específicas:
# Polióis (ex: manitol, sorbitol):
Se a previsão de consumo diário ultrapassar o limite permitido, é obrigatória a seguinte advertência em negrito:
> Este produto pode ter efeito laxativo.
# Aspartame:
Produtos com aspartame devem exibir obrigatoriamente:
> Contém fenilalanina.
A rotulagem de aditivos deve seguir critérios técnicos rigorosos para garantir a segurança e a informação clara ao consumidor. Conhecer os diferentes tipos de aditivos alimentares, como aromas, corantes e edulcorantes, é essencial para aplicar a legislação corretamente.
Ao seguir as diretrizes da RDC 727/2022 e da IN 211/2023, você assegura que o rótulo do seu produto esteja em conformidade e traga confiança ao consumidor.
Quer se aprofundar em rotulagem e legislação de alimentos? Conheça nossos cursos!
A rotulagem de aditivos deve seguir critérios técnicos rigorosos para garantir a segurança e a informação clara ao consumidor. Conhecer os diferentes tipos de aditivos alimentares, como aromas, corantes e edulcorantes, é essencial para aplicar a legislação corretamente.
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Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
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