As pessoas com alergias alimentares precisam ser extremamente cuidadosas ao escolher os alimentos que consomem. A leitura detalhada dos rótulos é uma necessidade constante, pois certos ingredientes podem desencadear reações alérgicas graves.
Os rótulos de alimentos desempenham um papel crucial, fornecendo informações essenciais sobre os ingredientes presentes no produto. Através da análise dos rótulos, indivíduos com alergias podem verificar a presença de alérgenos e evitar o consumo acidental, prevenindo assim reações alérgicas.
Essa informação específica é conhecida como “declaração de alergênicos” e deve ser precisa, baseada em um programa de controle de alergênicos, conforme as legislações vigentes. Neste artigo, vamos explorar os erros comuns ao declarar alergênicos nos rótulos de alimentos.
1. Não use a palavra "Traços"
Frase incorreta: ALÉRGICOS: CONTÉM TRAÇOS DE TRIGO
Nunca utilize a palavra "TRAÇOS" em rótulos de alimentos. Em rotulagem, essa expressão não existe. A forma correta de indicar a possível presença não intencional de um alérgeno é através da expressão "PODE CONTER". Essa é a única maneira de informar ao consumidor que pode ter ocorrido uma contaminação cruzada.
2. Não misture a Declaração de Glúten e Lactose com os Alergênicos
Frase incorreta: ALÉRGICOS: CONTÉM GLÚTEN E LACTOSE
Não agrupe essas informações na mesma declaração. A declaração de glúten e lactose deve ser feita separadamente, conforme estabelecido em suas próprias legislações. Evite confusões e siga os critérios específicos.
3. Não use a indicação "Derivados" com o “PODE CONTER”
Frase incorreta: ALÉRGICOS: PODE CONTER DERIVADOS DE CEVADA
Contaminação cruzada refere-se à presença de alérgenos alimentares não intencionais no alimento, resultantes do cultivo, produção ou outros processos. No rótulo, use a expressão "PODE CONTER" para indicar essa possibilidade. Importante: não diferencie o alimento de seu derivado. Por exemplo, em caso de contaminação cruzada com queijo, a declaração correta seria "PODE CONTER LEITE" e não "PODE CONTER DERIVADOS DE LEITE".
4. Nunca declare Alegações sobre Ausência de Alergênicos
Frase incorreta: "SEM OVO", "SEM TRIGO", "SEM SOJA"
Evite alegações como estas, a menos que sejam previstas por normas específicas. É proibido destacar a ausência de alérgenos no painel principal, a menos que haja uma regulamentação que permita.
5. Jamais ignore a Contaminação Cruzada dos Ingredientes
Se o fornecedor de um ingrediente informa que PODE CONTER um alérgeno, o produto final também poderá conter esse alérgeno, caso a empresa não consiga garantir a ausência dessa contaminação. É essencial adotar medidas preventivas para evitar essa contaminação e garantir que o consumidor sensível receba informações claras e confiáveis.
A melhor forma de garantir a segurança é através do Gerenciamento de Alergênicos. Na nossa Pós-Graduação em Rotulagem de Alimentos, temos uma aula completa sobre esse tema, ministrada por uma profissional especialista.
Compreender a importância dessa questão é fundamental, pois afeta diretamente a rotulagem e a saúde dos consumidores!
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