Antes de falar como o glúten está presente na rotulagem dos alimentos, precisamos mencionar que a ingestão do glúten está associada a uma questão de saúde pública que é a DOENÇA CELÍACA.
A doença celíaca muitas vezes é confundida com alergia alimentar devido a sintomatologia ser parecida, mas está é uma doença autoimune inflamatória do intestino delgado que se manifesta em indivíduos susceptíveis geneticamente em decorrência da ingestão do glúten.
Mas, o que é o Glúten afinal?
O glúten é uma fração proteica que está presente principalmente no trigo, centeio, cevada e aveia, ou seus derivados. Sabendo disso, quando um alimento ou bebida tem esses alimentos ou seus derivados presentes em na composição, é preciso ficar atento na rotulagem que precisará informar no rótulo.
Aqui estão alguns exemplos de alimentos com derivados de trigo, centeio, cevada e aveia na composição:
1. Pão
2. Massas (macarrão, lasanha, etc.)
3. Bolos
4. Biscoitos
5. Cereais matinais
6. Cerveja (contém malte de cevada)
7. Farinha de cevada
8. Granola
9. Barras de cereais contendo avei
Quando declarar sobre o glúten no rótulo ?
Todos os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições "contém glúten" ou "não contém glúten".
IMPORTANTE: “Contém glúten” deve estar presente sempre que o alimento tenha adição intencional ou presença não intencional de algum ingrediente que contém glúten.
Por exemplo, é preciso informar que “contém” mesmo em casos de contaminação cruzada que é quando não foi adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental.
Ou seja, é independentemente da quantidade presente de glúten no produto final. NÃO HÁ LIMITE TOLERÁVEL! Mesmo que falem sobre Codex Alimentarius e o limite de 20 ppm para alimentos considerados sem glúten, na rotulagem de alimentos, a legislação brasileira prevalece e devemos atender o que está previsto nela!
Quais legislações falam sobre o glúten que são importantes na rotulagem ?
A Lei 8.543 de 1992 exige do fabricante a declaração da presença de glúten nos alimentos que o contém.
A RDC 40 de 2002 estabelece como deve ser mencionada a presença de glúten nos rótulos.
A Lei 10.674 de 2003 obriga que todos os alimentos apresentem a inscrição “contém” ou “não contém”, como medida de orientação aos consumidores com doença celíaca.
Com o objetivo de melhorar a uniformidade na rotulagem dos alimentos contendo glúten, ao longo do tempo, legislações foram publicadas para padronização da declaração desta informação nos rótulos dos alimentos e bebidas.
Qual local deve ser informado sobre a presença ou ausência de glúten no rótulo ?
Não há definição de um local específico para declaração da "contém glúten" ou "não contém glúten", mas em muitos casos a expressão é colocada após a informação dos alérgicos próximo à lista de ingredientes.
Mas, há uma exigência que a expressão precisa estar em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.