Ingrediente composto na Rotulagem de Alimentos

Afinal, o que é um ingrediente composto?

Ingrediente composto é aquele ingrediente constituído por dois ou mais ingredientes.

Veja alguns exemplos:

        - cobertura sabor chocolate branco (açúcar, gordura vegetal, soro de leite em pó, leite em pó integral, leite em pó desnatado, sal, emulsificante lecitina de soja e ésteres de ácido ricinoléico interesterificado com poliglicerol, aromatizante, antioxidantes BHA e BHT);

     - doce de leite (leite integral, açúcar e conservante sorbato de potássio);

     - mistura sabor laranja (amido, açúcar, aromatizante e corante tartrazina).

Quando falamos de ingredientes compostos, a regra geral para declará-lo na lista de ingredientes é: nome do ingrediente composto seguido da sua composição entre parênteses. Mas tem alguns pontos importantes que você precisa ficar atento.

     ** Quando é obrigatório abrir a composição do ingrediente composto?

1. Se o ingrediente composto representar mais de 25% do produto final, você tem que detalhar todos os ingredientes que fazem parte dele.
2. Se for menor que 25%, você pode optar por não abrir a composição se este for definidos em normas específicas.
3. Se for menor que 25% e estiver definido em norma específica, mas contém aditivos alimentares que desempenham uma função tecnológica no produto acabado, você pode optar por não abrir a composição com exceção desses aditivos.

     ** O que acontece com aditivos?

- Se o ingrediente composto tiver aditivos que não desempenham função tecnológica no produto final, você não precisa declarar esses aditivos.

     >>Exemplo prático:

Se você tem um bolo que usa doce de leite (um ingrediente composto) e esse chocolate corresponde mais de 25% da receita, a lista de ingredientes ficaria assim:

Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, doce de leite (leite integral, açúcar e conservante sorbato de potássio), ovos, leite e fermento químico bicarbonato de sódio.

Se o doce de leite fosse menor que 25% do bolo e não tivesse aditivos obrigatórios de declaração específica, você poderia listar só como "doce de leite”.

Então, resumindo:
 > Se for acima de 25%, sempre declare os ingredientes.

 > Se for abaixo de 25%, você pode omitir, desde que não tenha aditivos de declaração obrigatória e esteja previsto em norma específica.

 > Aditivos sem função tecnológica no produto final não precisam ser listados.

Mais um exemplo para fixar:

Se um pão contém requeijão cremoso e esse ingrediente representa mais de 25% da receita, a declaração na lista de ingredientes ficaria assim:

Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, requeijão cremoso (creme de leite, leite, cloreto de sódio, fermento lácteo), ovos, fermento químico.

Agora, se esse requeijão for menor que 25%, ele pode ser listado sem abrir os ingredientes.

Gostou deste conteúdo?

Dominar a rotulagem de alimentos é um investimento valioso para sua carreira. Com o conhecimento certo, você estará pronto para atender a crescente demanda desse mercado. Quer saber mais? Explore nossos cursos especializados e esteja preparado para se destacar!

Conheça a 1ª Pós-Graduação em Rotulagem de Alimentos e Bebidas do Brasil!

Quer estar por dentro do melhor e mais COMPLETO CURSO DE ROTULAGEM DE ALIMENTOS, para ter segurança e clareza para elaborar rótulos de qualquer tipo de alimento, e sem se perder com as legislações?
Acesse: VIDA DE ROTULAGEM