Leite na Rotulagem de Alimentos - Lactose vs Alérgeno


Nesta leitura você vai entender o que precisa ser feito em termos de rotulagem quando há presença de LEITE ou DERIVADOS DE LEITE na composição de um alimento.

Vamos falar de dois conceitos: declaração sobre a presença de lactose e declaração de alergênicos.

Existe uma grande diferença entre elas. Estamos falando de conceitos separados e independentes, que merecem a sua atenção.

Mas antes de falar sobre rotulagem, é importante deixar claro que existe diferença no conceito por trás destas declarações. A intolerância à lactose e a alergia ao “leite” são coisas diferentes, pois desencadeiam reações diferentes.

Vamos entender o porquê?

A intolerância à lactose e a alergia ao leite, por possuírem sinais e sintomas muito parecidos, levam as pessoas a acreditarem que são desencadeadas de forma semelhante.

Para entendermos a diferença entre estas é importante conhecermos a composição da principal fonte responsável por causar estas reações.

O leite é um alimento rico em nutrientes, composto de água, proteínas, gorduras, cálcio, vitaminas e carboidrato (sendo o principal carboidrato, a lactose).

Quando falamos da ALERGIA AO LEITE devemos pensar nas proteínas do leite (caseína, alfa lactoalbumina e beta lactoglobulina), pois elas são os alérgenos alimentares. Já quando temos INTOLERÂNCIA A LACTOSE temos a deficiência de uma enzima no organismo, a LACTASE. Sem lactase não tem a quebra da lactose, que é o açúcar do leite.

Entendido isso podemos partir para o rótulo e como devemos realizar estas declarações!

Na rotulagem, apesar das declarações serem independentes e separadas, elas são previstas pela mesma legislação. A RDC N° 727, DE 2022.

No Anexo III da RDC N° 727, DE 2022 é apresentada uma tabela que mostra quais são os principais alimentos que causam alergias alimentares e devem ser obrigatoriamente declarados quando presentes intencionalmente ou por contaminação cruzada (presença não intencional).

E lá na Seção IV estão os requisitos para declaração das advertências sobre este alimentos.

A declaração do alérgeno deve ser feita imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, precedida da palavra “ALÉRGICOS:”, com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo, a altura mínima desta advertência é de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.

Com isso....

Se for um caso de presença INTENCIONAL do leite, a declaração fica dessa forma:

"ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE."

Se a presença for NÃO INTENCIONAL:

"ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE."

Se a presença for INTENCIONAL de um derivado do leite e simultaneamente uma presença NÃO INTENCIONAL do leite, a declaração fica assim: "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE". Não é necessário mencionar que PODE CONTER LEITE neste caso, pois já é dito sobre a presença intencional.

Já quando o assunto é a LACTOSE, existem requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.

A declaração da presença de lactose é obrigatória nos alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda.

Com isso, os alimentos devem trazer a informação “CONTÉM LACTOSE” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, com caracteres legíveis em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo do rótulo e deve ter altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.

Importante reforçar que nenhuma das declarações deve estar disposta em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.

Nesta leitura, você viu que a declaração de lactose e do alérgeno leite falam de conceitos diferentes e trazem requisitos diferentes também quando declaradas no rótulo.

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