Nova Legislação de Aditivos Alimentares

Em março de 2023, a Anvisa publicou a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

O que isso significa: que os requisitos e a lista de aditivos e coadjuvantes de tecnologia para uso em alimentos estão resumidos em basicamente 2 legislações:

- [Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 778/2023] Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;
- [Instrução Normativa 211/2023] Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

De acordo com a Anvisa, o objetivo dessa consolidação é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.

Também foi publicada uma legislação específica para os aditivos alimentares fermentos químicos e os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos que é a [Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 779/2023].

O que são aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia?

Os ADITIVOS ALIMENTARES são ingredientes adicionados intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação de um produto.

Os COADJUVANTES ALIMENTARES possuem seus princípios gerais definidos nesta portaria e são as substâncias, que não se consomem por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração das matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. Um bom exemplo de coadjuvante de tecnologia é o fermento biológico.

Entre esses conceitos é comum termos dúvidas, por isso é importante entender que ambos são empregados intencionalmente na elaboração de alimentos, com intuito de obter uma finalidade tecnológica específica.

Mas, por que entender de Aditivos e Coadjuvantes para fazer rotulagem de alimentos?

Os aditivos alimentares devem ser declarados na lista de ingredientes após
os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo no alimento
seguida de, pelo menos, uma das seguintes informações:
I - nome completo do aditivo alimentar; ou
II - número do aditivo alimentar no Sistema Internacional de Numeração do Codex
Alimentarius (INS).

Quando falamos dos ADITIVOS, estes devem ser declarados na lista de ingredientes após os demais ingredientes, por meio da função tecnológica principal do aditivo no alimento seguida de, pelo menos, o seu nome completo ou número INS (Sistema Internacional de Numeração do Codex Alimentarius)

Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função.

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Para ser declarado na rotulagem o ingrediente deve estar presente no produto final, correto?

Se os coadjuvantes são normalmente inativados ou consumidos durante o processo, naturalmente eles não estarão presentes no produto final e com isso não será necessário declarar estes na lista.

Porém... caso a substância não seja inativada ou totalmente consumida durante o processo ela deverá ser declarada da mesma forma que os aditivos alimentares.

Antes de fazer um rótulo, devemos ter claro o entendimento sobre a diferença entre aditivos e coadjuvantes e assim conseguiremos definir qual é a função que estes ingredientes terão em nosso produto e ficando claro que quem definirá não será o requisito legal e sim quem desenvolve o alimento!

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