Mudanças na legislação de rotulagem de alimentos 

A trajetória que você está percorrendo na sua carreira não é fruto do acaso: é simplesmente a evolução natural do mercado profissional da rotulagem de alimentos.

A indústria de alimentos está mudando o tempo todo.

Neste exato momento, você está inserido em uma dessas mudanças significativas.

O mercado de alimentos, onde os profissionais de rotulagem de alimentos atuam, funciona em ciclos e está em constante transformação.

Mas essa não é a primeira e nem será a última.

Desde que as regras de rotulagem surgiram, já testemunhamos pelo menos 5 grandes transformações na legislação brasileira.

-Em 1969, o Decreto-Lei n° 986 estabelece padrões e definições sobre alimentos incluindo a rotulagem, que são válidas até hoje.

-Em 2003, a Lei nº 10.674, ainda em vigência, que determina que todos os alimentos devem apresentar em seus rótulos a inscrição: “contém Glúten” ou “não contém Glúten”. Antes dessa lei, outras regulamentações com o mesmo grau de relevância determinaram a obrigatoriedade da declaração da presença de glúten nos rótulos e embalagens dos alimentos.

-Em 2020, a RDC n° 429, transcende o impacto da RDC n° 360 de 2003, com a atualização das regras da rotulagem nutricional. Vale destacar que a RDC n° 360 já tinha sido um estouro para as empresas de alimentos com a riqueza de detalhes para declaração da rotulagem nutricional.

-Em 2020 também, a IN n° 75, junto com a RDC n° 429, apresenta um conteúdo rico em detalhes que eram estabelecidos pela RDC n° 359 e RDC n° 54 de 2012.

-Em 2022, a RDC n° 727 representou a atualização da Rotulagem Geral dos alimentos embalados. Ela é uma versão mais nova da RDC n° 259 de 2002 que já era uma versão completa depois da Portaria n° 42 de 1998.

Outras publicações também foram incorporadas a partir da década de 60, estabelecendo termos que deveriam constar obrigatoriamente no rótulo de alimentos embalados.

E agora… em 2023, outra grande transformação está acontecendo: a profissionalização do campo da rotulagem de alimentos.

Quando uma porta se fecha, outra se abre.

Você não precisa estar dentro de uma indústria de alimentos e bebidas para fazer os rótulos dos produtos.

O profissional da rotulagem de alimentos também trabalha no ambiente digital.

Enquanto existem profissionais de alimentos aos montes, poucos dominam as legislações de rotulagem, e menos ainda aqueles que sabem das oportunidades que o conhecimento em rotulagem é capaz de oferecer.

É aí que está o valor do profissional de rotulagem de alimentos, é isso que o mercado está buscando.

Os profissionais que já estão se capacitando agora serão os mais importantes do mercado de de alimentos.

Serão os mais bem remunerados, terão os melhores clientes e as mais cobiçadas oportunidades no mercado da rotulagem de alimentos.

Ps.: Você pode ser essa pessoa.

Para você se tornar o profissional mais importante e desejado da rotulagem de alimentos, precisa desenvolver habilidades e conhecimentos mais técnicos e estratégicos, que atendam a essa nova demanda de atualização de legislações.

Você precisa ser mais do que dominar as regras de rotulagem.

Você precisar ser capaz de navegar por todas as áreas e atender qualquer empresa do setor alimentício, sem se prender só no conceito teórico.

Agora é a hora de se profissionalizar e desenvolver habilidades de fazer rótulos completos, corretos e com segurança.

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