Rotulagem de Alimentos com Nova Fórmula



Nesta leitura você vai ver tudo o que você precisa saber sobre Rotulagem de Alimentos com Nova Fórmula. Bora?

Para iniciar nossa conversa, preciso que você saiba quais são as normas que regulamentam essa declaração na rotulagem:

Aqui temos a RDC nº 421/2020, que dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem e a RDC nº 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem de alimentos embalados. Cada uma tem o seu papel nesta declaração.

A segunda informação principal que você precisa saber é: quais são os alimentos que precisam atender aos requisitos para rotulagem de nova fórmula.

A declaração dessa informação se aplica aos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores.

"Para declarar esta informação a expressão correta é somente NOVA FÓRMULA?"

Não! Além da expressão “NOVA FÓRMULA”, é permitido usar uma das seguintes expressões:

NOVA COMPOSIÇÃO ou NOVA RECEITA.

"A informação precisa ficar pra sempre nos rótulos?"

Não! Tal declaração pode ser retirada depois do período mínimo de 90 dias, contados a partir da data de implementação da alteração de composição.

"Quais as situações em que se precisa incluir NOVA FÓRMULA no rótulo?"

 Casos de alterações de composição que resultem na modificação de, pelo menos, um dos seguintes dizeres de rotulagem em relação à versão anterior do produto:

1. Lista de ingredientes, incluindo a adição ou a exclusão de ingredientes, a alteração na ordem de declaração dos ingredientes e a alteração da quantidade declarada;

2. Tabela nutricional, incluindo a adição ou a exclusão de nutrientes
da tabela e a alteração dos valores nutricionais declarados;

3. Advertência sobre os principais alimentos que causam alergias
alimentares;

4. Presença de lactose;

5. Presença ou ausência de glúten.

Outras dúvidas muito frequentes:

"Precisa informar as diferenças de composição entre as versões do alimento?"

Sim, é preciso informar as diferenças de composição entre as versões do alimentos MAS não precisa ser no rótulo. Isso pode ser disponibilizado via SAC, código QR ou por outros meios e tecnologias.

"É permitido o uso de etiquetas complementares para fazer essa declaração?"

Sim, é permitido, já que o conteúdo de etiquetas complementares coladas sobre a embalagem do produto também é considerado rotulagem.

Portanto, o uso de etiquetas complementares é possível desde que a colocação desta etiqueta:

a) seja realizada exclusivamente nos estabelecimentos processadores habilitados pelas autoridades competentes para elaboração ou fracionamento do produto;

b) não traga prejuízo ao atendimento das disposições de rotulagem estabelecidas em regulamentos técnicos;

c) não traga erro ao consumidor com base no disposto no art. 21 do Decreto-Lei nº 986/1969 e no art. 4° da RDC nº 727/2022;

d) não prejudique a visibilidade ou legibilidade de outras informações de declaração obrigatória segundo a legislação sanitária vigente;

e) atenda a todos os requisitos estabelecidos na RDC nº 727/2022, incluindo aqueles relacionados à localização e legibilidade das advertências; e

f) não altere o conteúdo original da informação obrigatória.



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