Regras gerais de rotulagem de alimentos: O QUE TODO RÓTULO PRECISA TER

Regras gerais de rotulagem de alimentos: O QUE TODO RÓTULO PRECISA TER

Regras gerais de rotulagem de alimentos: O QUE TODO RÓTULO PRECISA TER

A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto de normas que estabelecem requisitos essenciais para garantir segurança, transparência e informações claras ao consumidor.


Este artigo apresenta um guia completo sobre as informações obrigatórias gerais que todo rótulo de alimento embalado deve conter, conforme a legislação brasileira.


O foco aqui é exclusivamente nas regras gerais de rotulagem, aplicáveis a qualquer categoria de alimento embalado.


Não serão abordadas exceções, regras específicas, normas por categoria, casos particulares ou requisitos adicionais aplicáveis a determinados tipos de produtos.

A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto de normas que estabelecem requisitos essenciais para garantir segurança, transparência e informações claras ao consumidor.


Este artigo apresenta um guia completo sobre as informações obrigatórias gerais que todo rótulo de alimento embalado deve conter, conforme a legislação brasileira.


O foco aqui é exclusivamente nas regras gerais de rotulagem, aplicáveis a qualquer categoria de alimento embalado.


Não serão abordadas exceções, regras específicas, normas por categoria, casos particulares ou requisitos adicionais aplicáveis a determinados tipos de produtos.

A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto de normas que estabelecem requisitos essenciais para garantir segurança, transparência e informações claras ao consumidor.


Este artigo apresenta um guia completo sobre as informações obrigatórias gerais que todo rótulo de alimento embalado deve conter, conforme a legislação brasileira.


O foco aqui é exclusivamente nas regras gerais de rotulagem, aplicáveis a qualquer categoria de alimento embalado.


Não serão abordadas exceções, regras específicas, normas por categoria, casos particulares ou requisitos adicionais aplicáveis a determinados tipos de produtos.

Principais legislações

Principais legislações

Principais legislações

A seguir, você encontrará uma visão estruturada e objetiva das declarações obrigatórias previstas na legislação brasileira, considerando:


- RDC nº 727/2022 (rotulagem geral)

- RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 (rotulagem nutricional)

- Decreto nº 4.680/2003 (transgênicos)

- RDC nº 21/2001 (alimentos irradiados)

- Portaria MJ nº 392/2021 (alteração quantitativa)

- Portaria Inmetro nº249/2021 (conteúdo líquido)

- Decreto-Lei nº 986/1969 (corante artificial)

- Lei nº 4.502/64 (Indústria Brasileira)

- Lei nº 10.674/2003 (Glúten)

A seguir, você encontrará uma visão estruturada e objetiva das declarações obrigatórias previstas na legislação brasileira, considerando:


- RDC nº 727/2022 (rotulagem geral)

- RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 (rotulagem nutricional)

- Decreto nº 4.680/2003 (transgênicos)

- RDC nº 21/2001 (alimentos irradiados)

- Portaria MJ nº 392/2021 (alteração quantitativa)

- Portaria Inmetro nº249/2021 (conteúdo líquido)

- Decreto-Lei nº 986/1969 (corante artificial)

- Lei nº 4.502/64 (Indústria Brasileira)

- Lei nº 10.674/2003 (Glúten)

A seguir, você encontrará uma visão estruturada e objetiva das declarações obrigatórias previstas na legislação brasileira, considerando:


- RDC nº 727/2022 (rotulagem geral)

- RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 (rotulagem nutricional)

- Decreto nº 4.680/2003 (transgênicos)

- RDC nº 21/2001 (alimentos irradiados)

- Portaria MJ nº 392/2021 (alteração quantitativa)

- Portaria Inmetro nº249/2021 (conteúdo líquido)

- Decreto-Lei nº 986/1969 (corante artificial)

- Lei nº 4.502/64 (Indústria Brasileira)

- Lei nº 10.674/2003 (Glúten)

Denominação de venda

Denominação de venda

Denominação de venda

A denominação de venda é o nome que identifica o produto e deve:


- Mostrar a verdadeira natureza e características do alimento;

- Estar localizada no painel principal;

- Ser apresentada com bom contraste e destaque visual;

- Seguir padrões determinados em regulamentos técnicos e padrões de identidade e qualidade (PIQs/RTIQs).


Exemplos:


“Biscoito recheado sabor chocolate”, “Doce de leite”, “Farinha de trigo integral”.

A denominação de venda é o nome que identifica o produto e deve:


- Mostrar a verdadeira natureza e características do alimento;

- Estar localizada no painel principal;

- Ser apresentada com bom contraste e destaque visual;

- Seguir padrões determinados em regulamentos técnicos e padrões de identidade e qualidade (PIQs/RTIQs).


Exemplos:


“Biscoito recheado sabor chocolate”, “Doce de leite”, “Farinha de trigo integral”.

A denominação de venda é o nome que identifica o produto e deve:


- Mostrar a verdadeira natureza e características do alimento;

- Estar localizada no painel principal;

- Ser apresentada com bom contraste e destaque visual;

- Seguir padrões determinados em regulamentos técnicos e padrões de identidade e qualidade (PIQs/RTIQs).


Exemplos:


“Biscoito recheado sabor chocolate”, “Doce de leite”, “Farinha de trigo integral”.

Lista de ingredientes

Lista de ingredientes

Lista de ingredientes

Todos os alimentos compostos por mais de um ingrediente devem apresentar a lista de forma:


- Completa e em ordem decrescente de proporção;

- Precedida da expressão: “Ingredientes: ou “ingr.:”;

- Incluindo aditivos alimentares após os demais ingredientes, declarados com:

- Função tecnológica

- Nome completo ou número INS


Exemplo:


Ingredientes: leite integral, açúcar, cacau em pó, estabilizante pectina de soja e aromatizante.

Todos os alimentos compostos por mais de um ingrediente devem apresentar a lista de forma:


- Completa e em ordem decrescente de proporção;

- Precedida da expressão: “Ingredientes: ou “ingr.:”;

- Incluindo aditivos alimentares após os demais ingredientes, declarados com:

- Função tecnológica

- Nome completo ou número INS


Exemplo:


Ingredientes: leite integral, açúcar, cacau em pó, estabilizante pectina de soja e aromatizante.

Todos os alimentos compostos por mais de um ingrediente devem apresentar a lista de forma:


- Completa e em ordem decrescente de proporção;

- Precedida da expressão: “Ingredientes: ou “ingr.:”;

- Incluindo aditivos alimentares após os demais ingredientes, declarados com:

- Função tecnológica

- Nome completo ou número INS


Exemplo:


Ingredientes: leite integral, açúcar, cacau em pó, estabilizante pectina de soja e aromatizante.

Declaração de alergênicos

Declaração de alergênicos

Declaração de alergênicos

Obrigatória quando o produto contém ou pode conter:


- Trigo

- Crustáceos

- Leite

- Ovos

- Peixes

- Amendoim

- Soja

- Crustáceos

- Entre outros listados pela Anvisa no anexo III da RDC 727/2022.


*Exemplo:*


- ALÉRGICOS: CONTÉM (presença intencional)

- ALÉRGICOS: PODE CONTER (presença por contaminação cruzada)

Obrigatória quando o produto contém ou pode conter:


- Trigo

- Crustáceos

- Leite

- Ovos

- Peixes

- Amendoim

- Soja

- Crustáceos

- Entre outros listados pela Anvisa no anexo III da RDC 727/2022.


*Exemplo:*


- ALÉRGICOS: CONTÉM (presença intencional)

- ALÉRGICOS: PODE CONTER (presença por contaminação cruzada)

Obrigatória quando o produto contém ou pode conter:


- Trigo

- Crustáceos

- Leite

- Ovos

- Peixes

- Amendoim

- Soja

- Crustáceos

- Entre outros listados pela Anvisa no anexo III da RDC 727/2022.


*Exemplo:*


- ALÉRGICOS: CONTÉM (presença intencional)

- ALÉRGICOS: PODE CONTER (presença por contaminação cruzada)

Advertência sobre lactose

Advertência sobre lactose

Advertência sobre lactose

Os alimentos que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem conter a advertência “CONTÉM LACTOSE”.

Os alimentos que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem conter a advertência “CONTÉM LACTOSE”.

Os alimentos que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem conter a advertência “CONTÉM LACTOSE”.

Advertência sobre glúten - Lei nº 10.674/2003

Advertência sobre glúten - Lei nº 10.674/2003

Advertência sobre glúten - Lei nº 10.674/2003

Deve ser indicado de forma clara e visível no rótulo, as expressões:


- “CONTÉM GLÚTEN” ou

- “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.

Deve ser indicado de forma clara e visível no rótulo, as expressões:


- “CONTÉM GLÚTEN” ou

- “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.

Deve ser indicado de forma clara e visível no rótulo, as expressões:


- “CONTÉM GLÚTEN” ou

- “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.

Indicação “Nova Fórmula”

Indicação “Nova Fórmula”

Indicação “Nova Fórmula”

Sempre que houver alteração de composição que contemplam as modificações citadas no art. 21 da RDC 727/2022, deve constar no painel principal:


- NOVA FÓRMULA


Pelo período mínimo determinado pela Anvisa.

Sempre que houver alteração de composição que contemplam as modificações citadas no art. 21 da RDC 727/2022, deve constar no painel principal:


- NOVA FÓRMULA


Pelo período mínimo determinado pela Anvisa.

Sempre que houver alteração de composição que contemplam as modificações citadas no art. 21 da RDC 727/2022, deve constar no painel principal:


- NOVA FÓRMULA


Pelo período mínimo determinado pela Anvisa.

Advertências relacionadas a aditivos alimentares

Advertências relacionadas a aditivos alimentares

Advertências relacionadas a aditivos alimentares

Exemplos obrigatórios:


- “Contém fenilalanina” – produtos com aspartame

- “Pode ter efeito laxativo” – produtos com polióis


A apresentação deve ser clara, visível e legível.

Exemplos obrigatórios:


- “Contém fenilalanina” – produtos com aspartame

- “Pode ter efeito laxativo” – produtos com polióis


A apresentação deve ser clara, visível e legível.

Exemplos obrigatórios:


- “Contém fenilalanina” – produtos com aspartame

- “Pode ter efeito laxativo” – produtos com polióis


A apresentação deve ser clara, visível e legível.

Rotulagem nutricional

Rotulagem nutricional

Rotulagem nutricional

Obrigatória conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020.


Inclui:


- Tabela nutricional

- Rotulagem Nutricional Frontal (“ALTO EM…”), quando aplicável


Regras de fonte, contraste e dimensões seguem padrões da IN 75/2020.

Obrigatória conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020.


Inclui:


- Tabela nutricional

- Rotulagem Nutricional Frontal (“ALTO EM…”), quando aplicável


Regras de fonte, contraste e dimensões seguem padrões da IN 75/2020.

Obrigatória conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020.


Inclui:


- Tabela nutricional

- Rotulagem Nutricional Frontal (“ALTO EM…”), quando aplicável


Regras de fonte, contraste e dimensões seguem padrões da IN 75/2020.

Conteúdo líquido

Conteúdo líquido

Conteúdo líquido

Informado em unidades conforme Portaria 249/2021 Inmetro:


- g ou kg (alimentos sólidos)

- ml ou L (líquidos)


A informação deve constar no **painel principal** e seguir a metodologia do Inmetro.

Informado em unidades conforme Portaria 249/2021 Inmetro:


- g ou kg (alimentos sólidos)

- ml ou L (líquidos)


A informação deve constar no **painel principal** e seguir a metodologia do Inmetro.

Informado em unidades conforme Portaria 249/2021 Inmetro:


- g ou kg (alimentos sólidos)

- ml ou L (líquidos)


A informação deve constar no **painel principal** e seguir a metodologia do Inmetro.

Identificação da origem

Identificação da origem

Identificação da origem

O rótulo deve indicar:


- Nome ou razão social

- Endereço completo

- País e município de origem

- CNPJ ou código de identificação do estabelecimento

O rótulo deve indicar:


- Nome ou razão social

- Endereço completo

- País e município de origem

- CNPJ ou código de identificação do estabelecimento

O rótulo deve indicar:


- Nome ou razão social

- Endereço completo

- País e município de origem

- CNPJ ou código de identificação do estabelecimento

Identificação do lote

Identificação do lote

Identificação do lote

Obrigatória para rastreabilidade.


Ex.:


Lote: 230924B


Prazo de validade


Deve:


- Estar visível, legível e indelével;

- Seguir os formatos aceitos:

- DD/MM/AA

- MM/AA

Obrigatória para rastreabilidade.


Ex.:


Lote: 230924B


Prazo de validade


Deve:


- Estar visível, legível e indelével;

- Seguir os formatos aceitos:

- DD/MM/AA

- MM/AA

Obrigatória para rastreabilidade.


Ex.:


Lote: 230924B


Prazo de validade


Deve:


- Estar visível, legível e indelével;

- Seguir os formatos aceitos:

- DD/MM/AA

- MM/AA

Instruções de conservação, preparo e uso

Instruções de conservação, preparo e uso

Instruções de conservação, preparo e uso

Devem constar quando necessárias para:


- Armazenamento seguro

- Preparo adequado

- Manutenção da qualidade e integridade do alimento


Exemplos:


“Manter refrigerado entre 1°C e 10°C. Após aberto, manter refrigerado e consumir em até x dias”


“Adicionar 1 colher em 200 mL de água quente e misturar até diluir por completo.”

Devem constar quando necessárias para:


- Armazenamento seguro

- Preparo adequado

- Manutenção da qualidade e integridade do alimento


Exemplos:


“Manter refrigerado entre 1°C e 10°C. Após aberto, manter refrigerado e consumir em até x dias”


“Adicionar 1 colher em 200 mL de água quente e misturar até diluir por completo.”

Devem constar quando necessárias para:


- Armazenamento seguro

- Preparo adequado

- Manutenção da qualidade e integridade do alimento


Exemplos:


“Manter refrigerado entre 1°C e 10°C. Após aberto, manter refrigerado e consumir em até x dias”


“Adicionar 1 colher em 200 mL de água quente e misturar até diluir por completo.”

Símbolo de transgênicos – Decreto nº 4.680/2003

Símbolo de transgênicos – Decreto nº 4.680/2003

Símbolo de transgênicos – Decreto nº 4.680/2003

Obrigatório quando:


- O alimento contém OGM

- O alimento é produzido a partir de OGM

- Qualquer ingrediente é transgênico


Exigências:


- Símbolo amarelo com “T”

- No painel principal

- Declarações possíveis:

- “(Nome do produto) transgênico”

- “Contém (ingrediente) transgênico”

- “Produto produzido a partir de (nome) transgênico”

Obrigatório quando:


- O alimento contém OGM

- O alimento é produzido a partir de OGM

- Qualquer ingrediente é transgênico


Exigências:


- Símbolo amarelo com “T”

- No painel principal

- Declarações possíveis:

- “(Nome do produto) transgênico”

- “Contém (ingrediente) transgênico”

- “Produto produzido a partir de (nome) transgênico”

Obrigatório quando:


- O alimento contém OGM

- O alimento é produzido a partir de OGM

- Qualquer ingrediente é transgênico


Exigências:


- Símbolo amarelo com “T”

- No painel principal

- Declarações possíveis:

- “(Nome do produto) transgênico”

- “Contém (ingrediente) transgênico”

- “Produto produzido a partir de (nome) transgênico”

Alerta de irradiados – RDC nº 21/2001

Alerta de irradiados – RDC nº 21/2001

Alerta de irradiados – RDC nº 21/2001

Para alimentos submetidos à irradiação:


- Inserir no painel principal:

ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO

- Letras ≥ 1/3 da maior letra do rótulo


Para alimentos com ingrediente irradiado


- A informação deve aparecer entre parênteses, logo após o nome do ingrediente na lista de ingredientes


Exemplo: …. orégano (tratado por processo de irradiação).

Para alimentos submetidos à irradiação:


- Inserir no painel principal:

ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO

- Letras ≥ 1/3 da maior letra do rótulo


Para alimentos com ingrediente irradiado


- A informação deve aparecer entre parênteses, logo após o nome do ingrediente na lista de ingredientes


Exemplo: …. orégano (tratado por processo de irradiação).

Para alimentos submetidos à irradiação:


- Inserir no painel principal:

ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO

- Letras ≥ 1/3 da maior letra do rótulo


Para alimentos com ingrediente irradiado


- A informação deve aparecer entre parênteses, logo após o nome do ingrediente na lista de ingredientes


Exemplo: …. orégano (tratado por processo de irradiação).

Alteração quantitativa – Portaria MJ nº 392/20215

Alteração quantitativa – Portaria MJ nº 392/20215

Alteração quantitativa – Portaria MJ nº 392/20215

Em caso de mudança de peso/volume:


O rótulo deve indicar:


1. Que houve alteração

2. Quantidade anterior

3. Quantidade atual

4. Diferença absoluta e percentual


Exemplo:


Novo peso: de 170g para 140g. Redução de 30g ou 18%

Em caso de mudança de peso/volume:


O rótulo deve indicar:


1. Que houve alteração

2. Quantidade anterior

3. Quantidade atual

4. Diferença absoluta e percentual


Exemplo:


Novo peso: de 170g para 140g. Redução de 30g ou 18%

Em caso de mudança de peso/volume:


O rótulo deve indicar:


1. Que houve alteração

2. Quantidade anterior

3. Quantidade atual

4. Diferença absoluta e percentual


Exemplo:


Novo peso: de 170g para 140g. Redução de 30g ou 18%

Declarações obrigatórias sobre a presença de aromas

Declarações obrigatórias sobre a presença de aromas

Declarações obrigatórias sobre a presença de aromas

O painel principal deve constar as seguintes declarações, conforme o caso:


- Aroma natural: “CONTÉM AROMATIZANTE”

- Aroma artificial: “AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE”

- Aroma idêntico ao natural: “CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL”


A denominação de venda deve mudar quando o aroma **define** o sabor:


- Aroma natural → “Sabor (x)”

- Aroma artificial → “Sabor artificial de (x)”

- Aroma idêntico ao natural → “Sabor (x)”


Se o aroma apenas reforça o sabor → não altera a denominação.


Se o aroma não confere sabor → não precisa de aviso no painel principal, mas deve constar na lista de ingredientes.

O painel principal deve constar as seguintes declarações, conforme o caso:


- Aroma natural: “CONTÉM AROMATIZANTE”

- Aroma artificial: “AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE”

- Aroma idêntico ao natural: “CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL”


A denominação de venda deve mudar quando o aroma **define** o sabor:


- Aroma natural → “Sabor (x)”

- Aroma artificial → “Sabor artificial de (x)”

- Aroma idêntico ao natural → “Sabor (x)”


Se o aroma apenas reforça o sabor → não altera a denominação.


Se o aroma não confere sabor → não precisa de aviso no painel principal, mas deve constar na lista de ingredientes.

O painel principal deve constar as seguintes declarações, conforme o caso:


- Aroma natural: “CONTÉM AROMATIZANTE”

- Aroma artificial: “AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE”

- Aroma idêntico ao natural: “CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL”


A denominação de venda deve mudar quando o aroma **define** o sabor:


- Aroma natural → “Sabor (x)”

- Aroma artificial → “Sabor artificial de (x)”

- Aroma idêntico ao natural → “Sabor (x)”


Se o aroma apenas reforça o sabor → não altera a denominação.


Se o aroma não confere sabor → não precisa de aviso no painel principal, mas deve constar na lista de ingredientes.

Declaração de corante artificial – Decreto-Lei nº 986/1969

Declaração de corante artificial – Decreto-Lei nº 986/1969

Declaração de corante artificial – Decreto-Lei nº 986/1969

Quando usado corante artificial:


- O painel principal deve informar:

“Colorido artificialmente”

Quando usado corante artificial:


- O painel principal deve informar:

“Colorido artificialmente”

Quando usado corante artificial:


- O painel principal deve informar:

“Colorido artificialmente”

Indicação “Indústria Brasileira” - Lei nº 4.502/64

Indicação “Indústria Brasileira” - Lei nº 4.502/64

Indicação “Indústria Brasileira” - Lei nº 4.502/64

A expressão deve constar nos rótulos de alimentos produzidos no Brasil:


- “Indústria Brasileira”

A expressão deve constar nos rótulos de alimentos produzidos no Brasil:


- “Indústria Brasileira”

A expressão deve constar nos rótulos de alimentos produzidos no Brasil:


- “Indústria Brasileira”

GUIA RÁPIDO – RESUMO DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

GUIA RÁPIDO – RESUMO DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

GUIA RÁPIDO – RESUMO DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Informações obrigatórias gerais (RDC 727/2022)


- Denominação de venda

- Lista de ingredientes

- Advertência de alergênicos

- Advertência sobre lactose

- Advertências sobre aditivos

- Conteúdo líquido

- Identificação de origem

- Lote

- Prazo de validade

- Instruções de conservação e uso

- Rotulagem nutricional


Complementos obrigatórios de outras legislações


- Símbolo de transgênicos

- Alerta de irradiados

- Declaração de alteração quantitativa

- Declarações sobre aromas

- Advertência sobre glúten

- Declaração “Colorido artificialmente”

Informações obrigatórias gerais (RDC 727/2022)


- Denominação de venda

- Lista de ingredientes

- Advertência de alergênicos

- Advertência sobre lactose

- Advertências sobre aditivos

- Conteúdo líquido

- Identificação de origem

- Lote

- Prazo de validade

- Instruções de conservação e uso

- Rotulagem nutricional


Complementos obrigatórios de outras legislações


- Símbolo de transgênicos

- Alerta de irradiados

- Declaração de alteração quantitativa

- Declarações sobre aromas

- Advertência sobre glúten

- Declaração “Colorido artificialmente”

Informações obrigatórias gerais (RDC 727/2022)


- Denominação de venda

- Lista de ingredientes

- Advertência de alergênicos

- Advertência sobre lactose

- Advertências sobre aditivos

- Conteúdo líquido

- Identificação de origem

- Lote

- Prazo de validade

- Instruções de conservação e uso

- Rotulagem nutricional


Complementos obrigatórios de outras legislações


- Símbolo de transgênicos

- Alerta de irradiados

- Declaração de alteração quantitativa

- Declarações sobre aromas

- Advertência sobre glúten

- Declaração “Colorido artificialmente”

Conclusão

Conclusão

Conclusão

Agora que você conhece as regras gerais obrigatórias para a rotulagem de alimentos, já deu o primeiro passo essencial para compreender como a legislação brasileira organiza e padroniza as informações que devem estar presentes em qualquer rótulo.


Esses requisitos fundamentais formam a base para o entendimento da rotulagem como um todo e são indispensáveis antes de avançar para regras mais específicas, que variam conforme o tipo de alimento, categoria, processo produtivo ou particularidades previstas em legislações complementares.

Agora que você conhece as regras gerais obrigatórias para a rotulagem de alimentos, já deu o primeiro passo essencial para compreender como a legislação brasileira organiza e padroniza as informações que devem estar presentes em qualquer rótulo.


Esses requisitos fundamentais formam a base para o entendimento da rotulagem como um todo e são indispensáveis antes de avançar para regras mais específicas, que variam conforme o tipo de alimento, categoria, processo produtivo ou particularidades previstas em legislações complementares.

Agora que você conhece as regras gerais obrigatórias para a rotulagem de alimentos, já deu o primeiro passo essencial para compreender como a legislação brasileira organiza e padroniza as informações que devem estar presentes em qualquer rótulo.


Esses requisitos fundamentais formam a base para o entendimento da rotulagem como um todo e são indispensáveis antes de avançar para regras mais específicas, que variam conforme o tipo de alimento, categoria, processo produtivo ou particularidades previstas em legislações complementares.

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