A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto de normas que estabelecem requisitos essenciais para garantir segurança, transparência e informações claras ao consumidor.
Este artigo apresenta um guia completo sobre as informações obrigatórias gerais que todo rótulo de alimento embalado deve conter, conforme a legislação brasileira.
O foco aqui é exclusivamente nas regras gerais de rotulagem, aplicáveis a qualquer categoria de alimento embalado.
Não serão abordadas exceções, regras específicas, normas por categoria, casos particulares ou requisitos adicionais aplicáveis a determinados tipos de produtos.
A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto de normas que estabelecem requisitos essenciais para garantir segurança, transparência e informações claras ao consumidor.
Este artigo apresenta um guia completo sobre as informações obrigatórias gerais que todo rótulo de alimento embalado deve conter, conforme a legislação brasileira.
O foco aqui é exclusivamente nas regras gerais de rotulagem, aplicáveis a qualquer categoria de alimento embalado.
Não serão abordadas exceções, regras específicas, normas por categoria, casos particulares ou requisitos adicionais aplicáveis a determinados tipos de produtos.
A rotulagem de alimentos no Brasil é regida por um conjunto de normas que estabelecem requisitos essenciais para garantir segurança, transparência e informações claras ao consumidor.
Este artigo apresenta um guia completo sobre as informações obrigatórias gerais que todo rótulo de alimento embalado deve conter, conforme a legislação brasileira.
O foco aqui é exclusivamente nas regras gerais de rotulagem, aplicáveis a qualquer categoria de alimento embalado.
Não serão abordadas exceções, regras específicas, normas por categoria, casos particulares ou requisitos adicionais aplicáveis a determinados tipos de produtos.
A seguir, você encontrará uma visão estruturada e objetiva das declarações obrigatórias previstas na legislação brasileira, considerando:
- RDC nº 727/2022 (rotulagem geral)
- RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 (rotulagem nutricional)
- Decreto nº 4.680/2003 (transgênicos)
- RDC nº 21/2001 (alimentos irradiados)
- Portaria MJ nº 392/2021 (alteração quantitativa)
- Portaria Inmetro nº249/2021 (conteúdo líquido)
- Decreto-Lei nº 986/1969 (corante artificial)
- Lei nº 4.502/64 (Indústria Brasileira)
- Lei nº 10.674/2003 (Glúten)
A seguir, você encontrará uma visão estruturada e objetiva das declarações obrigatórias previstas na legislação brasileira, considerando:
- RDC nº 727/2022 (rotulagem geral)
- RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 (rotulagem nutricional)
- Decreto nº 4.680/2003 (transgênicos)
- RDC nº 21/2001 (alimentos irradiados)
- Portaria MJ nº 392/2021 (alteração quantitativa)
- Portaria Inmetro nº249/2021 (conteúdo líquido)
- Decreto-Lei nº 986/1969 (corante artificial)
- Lei nº 4.502/64 (Indústria Brasileira)
- Lei nº 10.674/2003 (Glúten)
A seguir, você encontrará uma visão estruturada e objetiva das declarações obrigatórias previstas na legislação brasileira, considerando:
- RDC nº 727/2022 (rotulagem geral)
- RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 (rotulagem nutricional)
- Decreto nº 4.680/2003 (transgênicos)
- RDC nº 21/2001 (alimentos irradiados)
- Portaria MJ nº 392/2021 (alteração quantitativa)
- Portaria Inmetro nº249/2021 (conteúdo líquido)
- Decreto-Lei nº 986/1969 (corante artificial)
- Lei nº 4.502/64 (Indústria Brasileira)
- Lei nº 10.674/2003 (Glúten)
A denominação de venda é o nome que identifica o produto e deve:
- Mostrar a verdadeira natureza e características do alimento;
- Estar localizada no painel principal;
- Ser apresentada com bom contraste e destaque visual;
- Seguir padrões determinados em regulamentos técnicos e padrões de identidade e qualidade (PIQs/RTIQs).
Exemplos:
“Biscoito recheado sabor chocolate”, “Doce de leite”, “Farinha de trigo integral”.
A denominação de venda é o nome que identifica o produto e deve:
- Mostrar a verdadeira natureza e características do alimento;
- Estar localizada no painel principal;
- Ser apresentada com bom contraste e destaque visual;
- Seguir padrões determinados em regulamentos técnicos e padrões de identidade e qualidade (PIQs/RTIQs).
Exemplos:
“Biscoito recheado sabor chocolate”, “Doce de leite”, “Farinha de trigo integral”.
A denominação de venda é o nome que identifica o produto e deve:
- Mostrar a verdadeira natureza e características do alimento;
- Estar localizada no painel principal;
- Ser apresentada com bom contraste e destaque visual;
- Seguir padrões determinados em regulamentos técnicos e padrões de identidade e qualidade (PIQs/RTIQs).
Exemplos:
“Biscoito recheado sabor chocolate”, “Doce de leite”, “Farinha de trigo integral”.
Todos os alimentos compostos por mais de um ingrediente devem apresentar a lista de forma:
- Completa e em ordem decrescente de proporção;
- Precedida da expressão: “Ingredientes: ou “ingr.:”;
- Incluindo aditivos alimentares após os demais ingredientes, declarados com:
- Função tecnológica
- Nome completo ou número INS
Exemplo:
Ingredientes: leite integral, açúcar, cacau em pó, estabilizante pectina de soja e aromatizante.
Todos os alimentos compostos por mais de um ingrediente devem apresentar a lista de forma:
- Completa e em ordem decrescente de proporção;
- Precedida da expressão: “Ingredientes: ou “ingr.:”;
- Incluindo aditivos alimentares após os demais ingredientes, declarados com:
- Função tecnológica
- Nome completo ou número INS
Exemplo:
Ingredientes: leite integral, açúcar, cacau em pó, estabilizante pectina de soja e aromatizante.
Todos os alimentos compostos por mais de um ingrediente devem apresentar a lista de forma:
- Completa e em ordem decrescente de proporção;
- Precedida da expressão: “Ingredientes: ou “ingr.:”;
- Incluindo aditivos alimentares após os demais ingredientes, declarados com:
- Função tecnológica
- Nome completo ou número INS
Exemplo:
Ingredientes: leite integral, açúcar, cacau em pó, estabilizante pectina de soja e aromatizante.
Obrigatória quando o produto contém ou pode conter:
- Trigo
- Crustáceos
- Leite
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Crustáceos
- Entre outros listados pela Anvisa no anexo III da RDC 727/2022.
*Exemplo:*
- ALÉRGICOS: CONTÉM (presença intencional)
- ALÉRGICOS: PODE CONTER (presença por contaminação cruzada)
Obrigatória quando o produto contém ou pode conter:
- Trigo
- Crustáceos
- Leite
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Crustáceos
- Entre outros listados pela Anvisa no anexo III da RDC 727/2022.
*Exemplo:*
- ALÉRGICOS: CONTÉM (presença intencional)
- ALÉRGICOS: PODE CONTER (presença por contaminação cruzada)
Obrigatória quando o produto contém ou pode conter:
- Trigo
- Crustáceos
- Leite
- Ovos
- Peixes
- Amendoim
- Soja
- Crustáceos
- Entre outros listados pela Anvisa no anexo III da RDC 727/2022.
*Exemplo:*
- ALÉRGICOS: CONTÉM (presença intencional)
- ALÉRGICOS: PODE CONTER (presença por contaminação cruzada)
Os alimentos que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem conter a advertência “CONTÉM LACTOSE”.
Os alimentos que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem conter a advertência “CONTÉM LACTOSE”.
Os alimentos que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda devem conter a advertência “CONTÉM LACTOSE”.
Deve ser indicado de forma clara e visível no rótulo, as expressões:
- “CONTÉM GLÚTEN” ou
- “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.
Deve ser indicado de forma clara e visível no rótulo, as expressões:
- “CONTÉM GLÚTEN” ou
- “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.
Deve ser indicado de forma clara e visível no rótulo, as expressões:
- “CONTÉM GLÚTEN” ou
- “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.
Sempre que houver alteração de composição que contemplam as modificações citadas no art. 21 da RDC 727/2022, deve constar no painel principal:
- NOVA FÓRMULA
Pelo período mínimo determinado pela Anvisa.
Sempre que houver alteração de composição que contemplam as modificações citadas no art. 21 da RDC 727/2022, deve constar no painel principal:
- NOVA FÓRMULA
Pelo período mínimo determinado pela Anvisa.
Sempre que houver alteração de composição que contemplam as modificações citadas no art. 21 da RDC 727/2022, deve constar no painel principal:
- NOVA FÓRMULA
Pelo período mínimo determinado pela Anvisa.
Exemplos obrigatórios:
- “Contém fenilalanina” – produtos com aspartame
- “Pode ter efeito laxativo” – produtos com polióis
A apresentação deve ser clara, visível e legível.
Exemplos obrigatórios:
- “Contém fenilalanina” – produtos com aspartame
- “Pode ter efeito laxativo” – produtos com polióis
A apresentação deve ser clara, visível e legível.
Exemplos obrigatórios:
- “Contém fenilalanina” – produtos com aspartame
- “Pode ter efeito laxativo” – produtos com polióis
A apresentação deve ser clara, visível e legível.
Obrigatória conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020.
Inclui:
- Tabela nutricional
- Rotulagem Nutricional Frontal (“ALTO EM…”), quando aplicável
Regras de fonte, contraste e dimensões seguem padrões da IN 75/2020.
Obrigatória conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020.
Inclui:
- Tabela nutricional
- Rotulagem Nutricional Frontal (“ALTO EM…”), quando aplicável
Regras de fonte, contraste e dimensões seguem padrões da IN 75/2020.
Obrigatória conforme RDC 429/2020 e IN 75/2020.
Inclui:
- Tabela nutricional
- Rotulagem Nutricional Frontal (“ALTO EM…”), quando aplicável
Regras de fonte, contraste e dimensões seguem padrões da IN 75/2020.
Informado em unidades conforme Portaria 249/2021 Inmetro:
- g ou kg (alimentos sólidos)
- ml ou L (líquidos)
A informação deve constar no **painel principal** e seguir a metodologia do Inmetro.
Informado em unidades conforme Portaria 249/2021 Inmetro:
- g ou kg (alimentos sólidos)
- ml ou L (líquidos)
A informação deve constar no **painel principal** e seguir a metodologia do Inmetro.
Informado em unidades conforme Portaria 249/2021 Inmetro:
- g ou kg (alimentos sólidos)
- ml ou L (líquidos)
A informação deve constar no **painel principal** e seguir a metodologia do Inmetro.
O rótulo deve indicar:
- Nome ou razão social
- Endereço completo
- País e município de origem
- CNPJ ou código de identificação do estabelecimento
O rótulo deve indicar:
- Nome ou razão social
- Endereço completo
- País e município de origem
- CNPJ ou código de identificação do estabelecimento
O rótulo deve indicar:
- Nome ou razão social
- Endereço completo
- País e município de origem
- CNPJ ou código de identificação do estabelecimento
Obrigatória para rastreabilidade.
Ex.:
Lote: 230924B
Prazo de validade
Deve:
- Estar visível, legível e indelével;
- Seguir os formatos aceitos:
- DD/MM/AA
- MM/AA
Obrigatória para rastreabilidade.
Ex.:
Lote: 230924B
Prazo de validade
Deve:
- Estar visível, legível e indelével;
- Seguir os formatos aceitos:
- DD/MM/AA
- MM/AA
Obrigatória para rastreabilidade.
Ex.:
Lote: 230924B
Prazo de validade
Deve:
- Estar visível, legível e indelével;
- Seguir os formatos aceitos:
- DD/MM/AA
- MM/AA
Devem constar quando necessárias para:
- Armazenamento seguro
- Preparo adequado
- Manutenção da qualidade e integridade do alimento
Exemplos:
“Manter refrigerado entre 1°C e 10°C. Após aberto, manter refrigerado e consumir em até x dias”
“Adicionar 1 colher em 200 mL de água quente e misturar até diluir por completo.”
Devem constar quando necessárias para:
- Armazenamento seguro
- Preparo adequado
- Manutenção da qualidade e integridade do alimento
Exemplos:
“Manter refrigerado entre 1°C e 10°C. Após aberto, manter refrigerado e consumir em até x dias”
“Adicionar 1 colher em 200 mL de água quente e misturar até diluir por completo.”
Devem constar quando necessárias para:
- Armazenamento seguro
- Preparo adequado
- Manutenção da qualidade e integridade do alimento
Exemplos:
“Manter refrigerado entre 1°C e 10°C. Após aberto, manter refrigerado e consumir em até x dias”
“Adicionar 1 colher em 200 mL de água quente e misturar até diluir por completo.”
Obrigatório quando:
- O alimento contém OGM
- O alimento é produzido a partir de OGM
- Qualquer ingrediente é transgênico
Exigências:
- Símbolo amarelo com “T”
- No painel principal
- Declarações possíveis:
- “(Nome do produto) transgênico”
- “Contém (ingrediente) transgênico”
- “Produto produzido a partir de (nome) transgênico”
Obrigatório quando:
- O alimento contém OGM
- O alimento é produzido a partir de OGM
- Qualquer ingrediente é transgênico
Exigências:
- Símbolo amarelo com “T”
- No painel principal
- Declarações possíveis:
- “(Nome do produto) transgênico”
- “Contém (ingrediente) transgênico”
- “Produto produzido a partir de (nome) transgênico”
Obrigatório quando:
- O alimento contém OGM
- O alimento é produzido a partir de OGM
- Qualquer ingrediente é transgênico
Exigências:
- Símbolo amarelo com “T”
- No painel principal
- Declarações possíveis:
- “(Nome do produto) transgênico”
- “Contém (ingrediente) transgênico”
- “Produto produzido a partir de (nome) transgênico”
Para alimentos submetidos à irradiação:
- Inserir no painel principal:
ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO
- Letras ≥ 1/3 da maior letra do rótulo
Para alimentos com ingrediente irradiado
- A informação deve aparecer entre parênteses, logo após o nome do ingrediente na lista de ingredientes
Exemplo: …. orégano (tratado por processo de irradiação).
Para alimentos submetidos à irradiação:
- Inserir no painel principal:
ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO
- Letras ≥ 1/3 da maior letra do rótulo
Para alimentos com ingrediente irradiado
- A informação deve aparecer entre parênteses, logo após o nome do ingrediente na lista de ingredientes
Exemplo: …. orégano (tratado por processo de irradiação).
Para alimentos submetidos à irradiação:
- Inserir no painel principal:
ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO
- Letras ≥ 1/3 da maior letra do rótulo
Para alimentos com ingrediente irradiado
- A informação deve aparecer entre parênteses, logo após o nome do ingrediente na lista de ingredientes
Exemplo: …. orégano (tratado por processo de irradiação).
Em caso de mudança de peso/volume:
O rótulo deve indicar:
1. Que houve alteração
2. Quantidade anterior
3. Quantidade atual
4. Diferença absoluta e percentual
Exemplo:
Novo peso: de 170g para 140g. Redução de 30g ou 18%
Em caso de mudança de peso/volume:
O rótulo deve indicar:
1. Que houve alteração
2. Quantidade anterior
3. Quantidade atual
4. Diferença absoluta e percentual
Exemplo:
Novo peso: de 170g para 140g. Redução de 30g ou 18%
Em caso de mudança de peso/volume:
O rótulo deve indicar:
1. Que houve alteração
2. Quantidade anterior
3. Quantidade atual
4. Diferença absoluta e percentual
Exemplo:
Novo peso: de 170g para 140g. Redução de 30g ou 18%
O painel principal deve constar as seguintes declarações, conforme o caso:
- Aroma natural: “CONTÉM AROMATIZANTE”
- Aroma artificial: “AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE”
- Aroma idêntico ao natural: “CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL”
A denominação de venda deve mudar quando o aroma **define** o sabor:
- Aroma natural → “Sabor (x)”
- Aroma artificial → “Sabor artificial de (x)”
- Aroma idêntico ao natural → “Sabor (x)”
Se o aroma apenas reforça o sabor → não altera a denominação.
Se o aroma não confere sabor → não precisa de aviso no painel principal, mas deve constar na lista de ingredientes.
O painel principal deve constar as seguintes declarações, conforme o caso:
- Aroma natural: “CONTÉM AROMATIZANTE”
- Aroma artificial: “AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE”
- Aroma idêntico ao natural: “CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL”
A denominação de venda deve mudar quando o aroma **define** o sabor:
- Aroma natural → “Sabor (x)”
- Aroma artificial → “Sabor artificial de (x)”
- Aroma idêntico ao natural → “Sabor (x)”
Se o aroma apenas reforça o sabor → não altera a denominação.
Se o aroma não confere sabor → não precisa de aviso no painel principal, mas deve constar na lista de ingredientes.
O painel principal deve constar as seguintes declarações, conforme o caso:
- Aroma natural: “CONTÉM AROMATIZANTE”
- Aroma artificial: “AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE”
- Aroma idêntico ao natural: “CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL”
A denominação de venda deve mudar quando o aroma **define** o sabor:
- Aroma natural → “Sabor (x)”
- Aroma artificial → “Sabor artificial de (x)”
- Aroma idêntico ao natural → “Sabor (x)”
Se o aroma apenas reforça o sabor → não altera a denominação.
Se o aroma não confere sabor → não precisa de aviso no painel principal, mas deve constar na lista de ingredientes.
Quando usado corante artificial:
- O painel principal deve informar:
“Colorido artificialmente”
Quando usado corante artificial:
- O painel principal deve informar:
“Colorido artificialmente”
Quando usado corante artificial:
- O painel principal deve informar:
“Colorido artificialmente”
A expressão deve constar nos rótulos de alimentos produzidos no Brasil:
- “Indústria Brasileira”
A expressão deve constar nos rótulos de alimentos produzidos no Brasil:
- “Indústria Brasileira”
A expressão deve constar nos rótulos de alimentos produzidos no Brasil:
- “Indústria Brasileira”
Informações obrigatórias gerais (RDC 727/2022)
- Denominação de venda
- Lista de ingredientes
- Advertência de alergênicos
- Advertência sobre lactose
- Advertências sobre aditivos
- Conteúdo líquido
- Identificação de origem
- Lote
- Prazo de validade
- Instruções de conservação e uso
- Rotulagem nutricional
Complementos obrigatórios de outras legislações
- Símbolo de transgênicos
- Alerta de irradiados
- Declaração de alteração quantitativa
- Declarações sobre aromas
- Advertência sobre glúten
- Declaração “Colorido artificialmente”
Informações obrigatórias gerais (RDC 727/2022)
- Denominação de venda
- Lista de ingredientes
- Advertência de alergênicos
- Advertência sobre lactose
- Advertências sobre aditivos
- Conteúdo líquido
- Identificação de origem
- Lote
- Prazo de validade
- Instruções de conservação e uso
- Rotulagem nutricional
Complementos obrigatórios de outras legislações
- Símbolo de transgênicos
- Alerta de irradiados
- Declaração de alteração quantitativa
- Declarações sobre aromas
- Advertência sobre glúten
- Declaração “Colorido artificialmente”
Informações obrigatórias gerais (RDC 727/2022)
- Denominação de venda
- Lista de ingredientes
- Advertência de alergênicos
- Advertência sobre lactose
- Advertências sobre aditivos
- Conteúdo líquido
- Identificação de origem
- Lote
- Prazo de validade
- Instruções de conservação e uso
- Rotulagem nutricional
Complementos obrigatórios de outras legislações
- Símbolo de transgênicos
- Alerta de irradiados
- Declaração de alteração quantitativa
- Declarações sobre aromas
- Advertência sobre glúten
- Declaração “Colorido artificialmente”
Agora que você conhece as regras gerais obrigatórias para a rotulagem de alimentos, já deu o primeiro passo essencial para compreender como a legislação brasileira organiza e padroniza as informações que devem estar presentes em qualquer rótulo.
Esses requisitos fundamentais formam a base para o entendimento da rotulagem como um todo e são indispensáveis antes de avançar para regras mais específicas, que variam conforme o tipo de alimento, categoria, processo produtivo ou particularidades previstas em legislações complementares.
Agora que você conhece as regras gerais obrigatórias para a rotulagem de alimentos, já deu o primeiro passo essencial para compreender como a legislação brasileira organiza e padroniza as informações que devem estar presentes em qualquer rótulo.
Esses requisitos fundamentais formam a base para o entendimento da rotulagem como um todo e são indispensáveis antes de avançar para regras mais específicas, que variam conforme o tipo de alimento, categoria, processo produtivo ou particularidades previstas em legislações complementares.
Agora que você conhece as regras gerais obrigatórias para a rotulagem de alimentos, já deu o primeiro passo essencial para compreender como a legislação brasileira organiza e padroniza as informações que devem estar presentes em qualquer rótulo.
Esses requisitos fundamentais formam a base para o entendimento da rotulagem como um todo e são indispensáveis antes de avançar para regras mais específicas, que variam conforme o tipo de alimento, categoria, processo produtivo ou particularidades previstas em legislações complementares.
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