O consumo de alimentos integrais tem sido associado a uma maior ingestão de nutrientes e a uma alimentação mais saudável. Com isso, os alimentos integrais ganharam espaço nas prateleiras e na mesa do consumidor. Entretanto, é comum que muitos produtos sejam rotulados como "integrais" sem, de fato, atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Por isso, compreender as regras de rotulagem desses alimentos é essencial para evitar equívocos e proteger o direito do consumidor à informação clara e precisa.
Mas como fazer isso corretamente? Confira neste artigo.
O consumo de alimentos integrais tem sido associado a uma maior ingestão de nutrientes e a uma alimentação mais saudável. Com isso, os alimentos integrais ganharam espaço nas prateleiras e na mesa do consumidor. Entretanto, é comum que muitos produtos sejam rotulados como "integrais" sem, de fato, atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Por isso, compreender as regras de rotulagem desses alimentos é essencial para evitar equívocos e proteger o direito do consumidor à informação clara e precisa.
Mas como fazer isso corretamente? Confira neste artigo.
O consumo de alimentos integrais tem sido associado a uma maior ingestão de nutrientes e a uma alimentação mais saudável. Com isso, os alimentos integrais ganharam espaço nas prateleiras e na mesa do consumidor. Entretanto, é comum que muitos produtos sejam rotulados como "integrais" sem, de fato, atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Por isso, compreender as regras de rotulagem desses alimentos é essencial para evitar equívocos e proteger o direito do consumidor à informação clara e precisa.
Mas como fazer isso corretamente? Confira neste artigo.
De acordo com Resolução RDC nº 711/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que um alimento seja considerado integral, ele deve atender aos seguintes critérios:
● Conter no mínimo de 30% de ingredientes integrais na composição total.
● A quantidade de ingredientes integrais deve ser igual ou superior à dos ingredientes refinados do mesmo tipo.
De acordo com Resolução RDC nº 711/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que um alimento seja considerado integral, ele deve atender aos seguintes critérios:
● Conter no mínimo de 30% de ingredientes integrais na composição total.
● A quantidade de ingredientes integrais deve ser igual ou superior à dos ingredientes refinados do mesmo tipo.
De acordo com Resolução RDC nº 711/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que um alimento seja considerado integral, ele deve atender aos seguintes critérios:
● Conter no mínimo de 30% de ingredientes integrais na composição total.
● A quantidade de ingredientes integrais deve ser igual ou superior à dos ingredientes refinados do mesmo tipo.
Segundo o art. 2º da Resolução RDC nº 711/2022, os cereais integrais estão definidos como:
“As cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale ou qualquer derivado quebrado, trincado ou flocado, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta, sendo permitidas perdas de até 2% do grão.”
A cariopse é a parte comestível do grão, formada pelo o endosperma amiláceo, o farelo e o gérmen, sem a casca, naquelas espécies que apresentam a cariopse revestida (com casca). Importante destacar que sementes (como linhaça, chia, gergelim e girassol), grãos de leguminosas (como soja, grão de bico) e glúten não são considerados cereais integrais.
Segundo o art. 2º da Resolução RDC nº 711/2022, os cereais integrais estão definidos como:
“As cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale ou qualquer derivado quebrado, trincado ou flocado, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta, sendo permitidas perdas de até 2% do grão.”
A cariopse é a parte comestível do grão, formada pelo o endosperma amiláceo, o farelo e o gérmen, sem a casca, naquelas espécies que apresentam a cariopse revestida (com casca). Importante destacar que sementes (como linhaça, chia, gergelim e girassol), grãos de leguminosas (como soja, grão de bico) e glúten não são considerados cereais integrais.
Segundo o art. 2º da Resolução RDC nº 711/2022, os cereais integrais estão definidos como:
“As cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale ou qualquer derivado quebrado, trincado ou flocado, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta, sendo permitidas perdas de até 2% do grão.”
A cariopse é a parte comestível do grão, formada pelo o endosperma amiláceo, o farelo e o gérmen, sem a casca, naquelas espécies que apresentam a cariopse revestida (com casca). Importante destacar que sementes (como linhaça, chia, gergelim e girassol), grãos de leguminosas (como soja, grão de bico) e glúten não são considerados cereais integrais.
A porcentagem de ingredientes integrais deve ser declarada na denominação de venda ou estar em destaque, conforme os critérios da legislação, Esse percentual é calculado com base na quantidade adicionada durante a fabricação em relação a qual estabelece que a porcentagem integral deve ser determinada com relação ao produto final.
Em geral, os produtos não podem ser rotulados como “100%integrais”, pois dificilmente todos os ingredientes serão exclusivamente integrais. No entanto, essa determinação é permitida nos seguintes casos:
● Se for unicamente farinha ou produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.
● Por arredondamento, ou seja, tenha 99,95% de ingredientes integrais em sua composição.
● Se, por evaporação, o peso do produto pronto for o mesmo dos ingredientes integrais.
Lembrando que, se o produto for líquido, a expressão “integral” deve ser substituída por “com cereais integrais”.
A porcentagem de ingredientes integrais deve ser declarada na denominação de venda ou estar em destaque, conforme os critérios da legislação, Esse percentual é calculado com base na quantidade adicionada durante a fabricação em relação a qual estabelece que a porcentagem integral deve ser determinada com relação ao produto final.
Em geral, os produtos não podem ser rotulados como “100%integrais”, pois dificilmente todos os ingredientes serão exclusivamente integrais. No entanto, essa determinação é permitida nos seguintes casos:
● Se for unicamente farinha ou produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.
● Por arredondamento, ou seja, tenha 99,95% de ingredientes integrais em sua composição.
● Se, por evaporação, o peso do produto pronto for o mesmo dos ingredientes integrais.
Lembrando que, se o produto for líquido, a expressão “integral” deve ser substituída por “com cereais integrais”.
A porcentagem de ingredientes integrais deve ser declarada na denominação de venda ou estar em destaque, conforme os critérios da legislação, Esse percentual é calculado com base na quantidade adicionada durante a fabricação em relação a qual estabelece que a porcentagem integral deve ser determinada com relação ao produto final.
Em geral, os produtos não podem ser rotulados como “100%integrais”, pois dificilmente todos os ingredientes serão exclusivamente integrais. No entanto, essa determinação é permitida nos seguintes casos:
● Se for unicamente farinha ou produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.
● Por arredondamento, ou seja, tenha 99,95% de ingredientes integrais em sua composição.
● Se, por evaporação, o peso do produto pronto for o mesmo dos ingredientes integrais.
Lembrando que, se o produto for líquido, a expressão “integral” deve ser substituída por “com cereais integrais”.
A legislação não determina uma redação única, mas exige que a informação esteja em local de destaque, com mesma fonte, cor, contraste e tamanho igual ou superior aos dos demais elementos em evidência. Algumas formas aceitáveis são:
● xx% integral
● integral xx%
● com xx% cereais integrais
● contém xx% de cereais integrais
● cereais integrais xx%
● xx% ingredientes integrais
● com ingredientes integrais xx%
● espaguete integral, com xx% de farinha de trigo integral.
A legislação não determina uma redação única, mas exige que a informação esteja em local de destaque, com mesma fonte, cor, contraste e tamanho igual ou superior aos dos demais elementos em evidência. Algumas formas aceitáveis são:
● xx% integral
● integral xx%
● com xx% cereais integrais
● contém xx% de cereais integrais
● cereais integrais xx%
● xx% ingredientes integrais
● com ingredientes integrais xx%
● espaguete integral, com xx% de farinha de trigo integral.
A legislação não determina uma redação única, mas exige que a informação esteja em local de destaque, com mesma fonte, cor, contraste e tamanho igual ou superior aos dos demais elementos em evidência. Algumas formas aceitáveis são:
● xx% integral
● integral xx%
● com xx% cereais integrais
● contém xx% de cereais integrais
● cereais integrais xx%
● xx% ingredientes integrais
● com ingredientes integrais xx%
● espaguete integral, com xx% de farinha de trigo integral.
Conforme a RDC n 429 /2020, a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de quantidade. Já a RDC 711/2022 não exige a declaração individual do percentual de cada ingrediente integral, sendo essa informação facultativa.
Conforme a RDC n 429 /2020, a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de quantidade. Já a RDC 711/2022 não exige a declaração individual do percentual de cada ingrediente integral, sendo essa informação facultativa.
Conforme a RDC n 429 /2020, a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de quantidade. Já a RDC 711/2022 não exige a declaração individual do percentual de cada ingrediente integral, sendo essa informação facultativa.
É proibido o uso de imagens, claims (alegações) ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto é majoritariamente integral quando não atende os requisitos legais. Também não é permitido o agrupamento de ingredientes integrais para elevar a artificialmente a percepção de integralidade.
É proibido o uso de imagens, claims (alegações) ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto é majoritariamente integral quando não atende os requisitos legais. Também não é permitido o agrupamento de ingredientes integrais para elevar a artificialmente a percepção de integralidade.
É proibido o uso de imagens, claims (alegações) ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto é majoritariamente integral quando não atende os requisitos legais. Também não é permitido o agrupamento de ingredientes integrais para elevar a artificialmente a percepção de integralidade.
Antes da atual regulamentação, muitos produtos eram rotulados como "integrais", mesmo contendo pequenas quantidades de farinhas ou grãos integrais, o que induzia o consumidor ao erro. As normas estabelecidas garantem mais transparência, clareza e segurança, permitindo escolhas alimentares mais conscientes na escolha dos alimentos.
Antes da atual regulamentação, muitos produtos eram rotulados como "integrais", mesmo contendo pequenas quantidades de farinhas ou grãos integrais, o que induzia o consumidor ao erro. As normas estabelecidas garantem mais transparência, clareza e segurança, permitindo escolhas alimentares mais conscientes na escolha dos alimentos.
Antes da atual regulamentação, muitos produtos eram rotulados como "integrais", mesmo contendo pequenas quantidades de farinhas ou grãos integrais, o que induzia o consumidor ao erro. As normas estabelecidas garantem mais transparência, clareza e segurança, permitindo escolhas alimentares mais conscientes na escolha dos alimentos.
Para calcular a porcentagem de ingredientes integrais devemos soma os pesos dos ingredientes adicionados e dividir pelo peso do produto final, utilizando a seguinte fórmula:
Entrada/Saída X 100 = % cereais integrais
Cálculo para a farinha de trigo integral:
300,5/768,74 X 100 = 39,089% cereais integrais
Cálculo para a aveia integral:
150/768,74 X 100 = 19,512% cereais integrais
Desta forma, o percentual de ingredientes integrais no produto final seria de 39,089% +19,512% =58,601%, ou seja, 58,6%.
Para calcular a porcentagem de ingredientes integrais devemos soma os pesos dos ingredientes adicionados e dividir pelo peso do produto final, utilizando a seguinte fórmula:
Entrada/Saída X 100 = % cereais integrais
Cálculo para a farinha de trigo integral:
300,5/768,74 X 100 = 39,089% cereais integrais
Cálculo para a aveia integral:
150/768,74 X 100 = 19,512% cereais integrais
Desta forma, o percentual de ingredientes integrais no produto final seria de 39,089% +19,512% =58,601%, ou seja, 58,6%.
Para calcular a porcentagem de ingredientes integrais devemos soma os pesos dos ingredientes adicionados e dividir pelo peso do produto final, utilizando a seguinte fórmula:
Entrada/Saída X 100 = % cereais integrais
Cálculo para a farinha de trigo integral:
300,5/768,74 X 100 = 39,089% cereais integrais
Cálculo para a aveia integral:
150/768,74 X 100 = 19,512% cereais integrais
Desta forma, o percentual de ingredientes integrais no produto final seria de 39,089% +19,512% =58,601%, ou seja, 58,6%.
A rotulagem de alimentos integrais vai além de um simples apelo de marketing. Ela representa um compromisso com a saúde pública e a transparência na informação ao consumidor. Por isso, é imprescindível que as empresas estejam alinhadas com as normas vigentes para evitar autuações, penalidade e perda de credibilidade no mercado. Da mesma forma, os consumidores devem estar atentos às informações presentes nos rótulos para fazer escolhas conscientes.
A rotulagem de alimentos integrais vai além de um simples apelo de marketing. Ela representa um compromisso com a saúde pública e a transparência na informação ao consumidor. Por isso, é imprescindível que as empresas estejam alinhadas com as normas vigentes para evitar autuações, penalidade e perda de credibilidade no mercado. Da mesma forma, os consumidores devem estar atentos às informações presentes nos rótulos para fazer escolhas conscientes.
A rotulagem de alimentos integrais vai além de um simples apelo de marketing. Ela representa um compromisso com a saúde pública e a transparência na informação ao consumidor. Por isso, é imprescindível que as empresas estejam alinhadas com as normas vigentes para evitar autuações, penalidade e perda de credibilidade no mercado. Da mesma forma, os consumidores devem estar atentos às informações presentes nos rótulos para fazer escolhas conscientes.
Rochele Luane Treviso
Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Especialista em Auditoria, Rotulagem de Alimentos e Bebidas e Gestão da Qualidade Segurança de Alimentos.
Mestra em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Rochele Luane Treviso
Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Especialista em Auditoria, Rotulagem de Alimentos e Bebidas e Gestão da Qualidade Segurança de Alimentos.
Mestra em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Rochele Luane Treviso
Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Especialista em Auditoria, Rotulagem de Alimentos e Bebidas e Gestão da Qualidade Segurança de Alimentos.
Mestra em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Conheça nosso curso: VIDA DE ROTULAGEM
Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Conheça nosso curso: VIDA DE ROTULAGEM
Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Conheça nosso curso: VIDA DE ROTULAGEM
→ Siga @rotulagem, @approtulagem, @posrotulagem no Instagram.
→ Baixe o App Rotulagem no seu celular ou acesse pelo computador através do link: https://app.rotulagem.com.br/produtos
→ Siga @rotulagem, @approtulagem, @posrotulagem no Instagram.
→ Baixe o App Rotulagem no seu celular ou acesse pelo computador através do link: https://app.rotulagem.com.br/produtos
→ Siga @rotulagem, @approtulagem, @posrotulagem no Instagram.
→ Baixe o App Rotulagem no seu celular ou acesse pelo computador através do link: https://app.rotulagem.com.br/produtos