Rotulagem de Alimentos Integrais: Entenda as Exigências e Como Identificar

Rotulagem de Alimentos Integrais: Entenda as Exigências e Como Identificar

Rotulagem de Alimentos Integrais: Entenda as Exigências e Como Identificar

O consumo de alimentos integrais tem sido associado a uma maior ingestão de nutrientes e a uma alimentação mais saudável. Com isso, os alimentos integrais ganharam espaço nas prateleiras e na mesa do consumidor. Entretanto, é comum que muitos produtos sejam rotulados como "integrais" sem, de fato, atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Por isso, compreender as regras de rotulagem desses alimentos é essencial para evitar equívocos e proteger o direito do consumidor à informação clara e precisa.


Mas como fazer isso corretamente? Confira neste artigo.

O consumo de alimentos integrais tem sido associado a uma maior ingestão de nutrientes e a uma alimentação mais saudável. Com isso, os alimentos integrais ganharam espaço nas prateleiras e na mesa do consumidor. Entretanto, é comum que muitos produtos sejam rotulados como "integrais" sem, de fato, atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Por isso, compreender as regras de rotulagem desses alimentos é essencial para evitar equívocos e proteger o direito do consumidor à informação clara e precisa.


Mas como fazer isso corretamente? Confira neste artigo.

O consumo de alimentos integrais tem sido associado a uma maior ingestão de nutrientes e a uma alimentação mais saudável. Com isso, os alimentos integrais ganharam espaço nas prateleiras e na mesa do consumidor. Entretanto, é comum que muitos produtos sejam rotulados como "integrais" sem, de fato, atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Por isso, compreender as regras de rotulagem desses alimentos é essencial para evitar equívocos e proteger o direito do consumidor à informação clara e precisa.


Mas como fazer isso corretamente? Confira neste artigo.

O que caracteriza um alimento integral?

O que caracteriza um alimento integral?

O que caracteriza um alimento integral?

De acordo com Resolução RDC nº 711/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que um alimento seja considerado integral, ele deve atender aos seguintes critérios:

● Conter no mínimo de 30% de ingredientes integrais na composição total.

● A quantidade de ingredientes integrais deve ser igual ou superior à dos ingredientes refinados do mesmo tipo.

De acordo com Resolução RDC nº 711/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que um alimento seja considerado integral, ele deve atender aos seguintes critérios:

● Conter no mínimo de 30% de ingredientes integrais na composição total.

● A quantidade de ingredientes integrais deve ser igual ou superior à dos ingredientes refinados do mesmo tipo.

De acordo com Resolução RDC nº 711/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para que um alimento seja considerado integral, ele deve atender aos seguintes critérios:

● Conter no mínimo de 30% de ingredientes integrais na composição total.

● A quantidade de ingredientes integrais deve ser igual ou superior à dos ingredientes refinados do mesmo tipo.

O que são cereais integrais

O que são cereais integrais

O que são cereais integrais

Segundo o art. 2º da Resolução RDC nº 711/2022, os cereais integrais estão definidos como:

As cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale ou qualquer derivado quebrado, trincado ou flocado, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta, sendo permitidas perdas de até 2% do grão.


A cariopse é a parte comestível do grão, formada pelo o endosperma amiláceo, o farelo e o gérmen, sem a casca, naquelas espécies que apresentam a cariopse revestida (com casca). Importante destacar que sementes (como linhaça, chia, gergelim e girassol), grãos de leguminosas (como soja, grão de bico) e glúten não são considerados cereais integrais.

Segundo o art. 2º da Resolução RDC nº 711/2022, os cereais integrais estão definidos como:

As cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale ou qualquer derivado quebrado, trincado ou flocado, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta, sendo permitidas perdas de até 2% do grão.


A cariopse é a parte comestível do grão, formada pelo o endosperma amiláceo, o farelo e o gérmen, sem a casca, naquelas espécies que apresentam a cariopse revestida (com casca). Importante destacar que sementes (como linhaça, chia, gergelim e girassol), grãos de leguminosas (como soja, grão de bico) e glúten não são considerados cereais integrais.

Segundo o art. 2º da Resolução RDC nº 711/2022, os cereais integrais estão definidos como:

As cariopses intactas de alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale ou qualquer derivado quebrado, trincado ou flocado, cujos componentes anatômicos - endosperma amiláceo, farelo e gérmen - estejam presentes na proporção típica que ocorre na cariopse intacta, sendo permitidas perdas de até 2% do grão.


A cariopse é a parte comestível do grão, formada pelo o endosperma amiláceo, o farelo e o gérmen, sem a casca, naquelas espécies que apresentam a cariopse revestida (com casca). Importante destacar que sementes (como linhaça, chia, gergelim e girassol), grãos de leguminosas (como soja, grão de bico) e glúten não são considerados cereais integrais.

Denominação do Produto

Denominação do Produto

Denominação do Produto

A porcentagem de ingredientes integrais deve ser declarada na denominação de venda ou estar em destaque, conforme os critérios da legislação, Esse percentual é calculado com base na quantidade adicionada durante a fabricação em relação a qual estabelece que a porcentagem integral deve ser determinada com relação ao produto final.


Em geral, os produtos não podem ser rotulados como “100%integrais”, pois dificilmente todos os ingredientes serão exclusivamente integrais. No entanto, essa determinação é permitida nos seguintes casos:


● Se for unicamente farinha ou produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.

● Por arredondamento, ou seja, tenha 99,95% de ingredientes integrais em sua composição.

● Se, por evaporação, o peso do produto pronto for o mesmo dos ingredientes integrais.


Lembrando que, se o produto for líquido, a expressão “integral” deve ser substituída por “com cereais integrais”.

A porcentagem de ingredientes integrais deve ser declarada na denominação de venda ou estar em destaque, conforme os critérios da legislação, Esse percentual é calculado com base na quantidade adicionada durante a fabricação em relação a qual estabelece que a porcentagem integral deve ser determinada com relação ao produto final.


Em geral, os produtos não podem ser rotulados como “100%integrais”, pois dificilmente todos os ingredientes serão exclusivamente integrais. No entanto, essa determinação é permitida nos seguintes casos:


● Se for unicamente farinha ou produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.

● Por arredondamento, ou seja, tenha 99,95% de ingredientes integrais em sua composição.

● Se, por evaporação, o peso do produto pronto for o mesmo dos ingredientes integrais.


Lembrando que, se o produto for líquido, a expressão “integral” deve ser substituída por “com cereais integrais”.

A porcentagem de ingredientes integrais deve ser declarada na denominação de venda ou estar em destaque, conforme os critérios da legislação, Esse percentual é calculado com base na quantidade adicionada durante a fabricação em relação a qual estabelece que a porcentagem integral deve ser determinada com relação ao produto final.


Em geral, os produtos não podem ser rotulados como “100%integrais”, pois dificilmente todos os ingredientes serão exclusivamente integrais. No entanto, essa determinação é permitida nos seguintes casos:


● Se for unicamente farinha ou produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais.

● Por arredondamento, ou seja, tenha 99,95% de ingredientes integrais em sua composição.

● Se, por evaporação, o peso do produto pronto for o mesmo dos ingredientes integrais.


Lembrando que, se o produto for líquido, a expressão “integral” deve ser substituída por “com cereais integrais”.

Como informar o percentual de ingredientes integrais

Como informar o percentual de ingredientes integrais

Como informar o percentual de ingredientes integrais

A legislação não determina uma redação única, mas exige que a informação esteja em local de destaque, com mesma fonte, cor, contraste e tamanho igual ou superior aos dos demais elementos em evidência. Algumas formas aceitáveis são:

● xx% integral

● integral xx%

● com xx% cereais integrais

● contém xx% de cereais integrais

● cereais integrais xx%

● xx% ingredientes integrais

● com ingredientes integrais xx%

● espaguete integral, com xx% de farinha de trigo integral.

A legislação não determina uma redação única, mas exige que a informação esteja em local de destaque, com mesma fonte, cor, contraste e tamanho igual ou superior aos dos demais elementos em evidência. Algumas formas aceitáveis são:

● xx% integral

● integral xx%

● com xx% cereais integrais

● contém xx% de cereais integrais

● cereais integrais xx%

● xx% ingredientes integrais

● com ingredientes integrais xx%

● espaguete integral, com xx% de farinha de trigo integral.

A legislação não determina uma redação única, mas exige que a informação esteja em local de destaque, com mesma fonte, cor, contraste e tamanho igual ou superior aos dos demais elementos em evidência. Algumas formas aceitáveis são:

● xx% integral

● integral xx%

● com xx% cereais integrais

● contém xx% de cereais integrais

● cereais integrais xx%

● xx% ingredientes integrais

● com ingredientes integrais xx%

● espaguete integral, com xx% de farinha de trigo integral.

Lista de Ingredientes

Lista de Ingredientes

Lista de Ingredientes

Conforme a RDC n 429 /2020, a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de quantidade. Já a RDC 711/2022 não exige a declaração individual do percentual de cada ingrediente integral, sendo essa informação facultativa.

Conforme a RDC n 429 /2020, a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de quantidade. Já a RDC 711/2022 não exige a declaração individual do percentual de cada ingrediente integral, sendo essa informação facultativa.

Conforme a RDC n 429 /2020, a lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente de quantidade. Já a RDC 711/2022 não exige a declaração individual do percentual de cada ingrediente integral, sendo essa informação facultativa.

Regras Complementares

Regras Complementares

Regras Complementares

É proibido o uso de imagens, claims (alegações) ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto é majoritariamente integral quando não atende os requisitos legais. Também não é permitido o agrupamento de ingredientes integrais para elevar a artificialmente a percepção de integralidade.

É proibido o uso de imagens, claims (alegações) ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto é majoritariamente integral quando não atende os requisitos legais. Também não é permitido o agrupamento de ingredientes integrais para elevar a artificialmente a percepção de integralidade.

É proibido o uso de imagens, claims (alegações) ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que o produto é majoritariamente integral quando não atende os requisitos legais. Também não é permitido o agrupamento de ingredientes integrais para elevar a artificialmente a percepção de integralidade.

Por que essa norma foi criada?

Por que essa norma foi criada?

Por que essa norma foi criada?

Antes da atual regulamentação, muitos produtos eram rotulados como "integrais", mesmo contendo pequenas quantidades de farinhas ou grãos integrais, o que induzia o consumidor ao erro. As normas estabelecidas garantem mais transparência, clareza e segurança, permitindo escolhas alimentares mais conscientes na escolha dos alimentos.

Antes da atual regulamentação, muitos produtos eram rotulados como "integrais", mesmo contendo pequenas quantidades de farinhas ou grãos integrais, o que induzia o consumidor ao erro. As normas estabelecidas garantem mais transparência, clareza e segurança, permitindo escolhas alimentares mais conscientes na escolha dos alimentos.

Antes da atual regulamentação, muitos produtos eram rotulados como "integrais", mesmo contendo pequenas quantidades de farinhas ou grãos integrais, o que induzia o consumidor ao erro. As normas estabelecidas garantem mais transparência, clareza e segurança, permitindo escolhas alimentares mais conscientes na escolha dos alimentos.

Como é feito o cálculo

Como é feito o cálculo

Como é feito o cálculo

Para calcular a porcentagem de ingredientes integrais devemos soma os pesos dos ingredientes adicionados e dividir pelo peso do produto final, utilizando a seguinte fórmula:


Entrada/Saída X 100 = % cereais integrais


Cálculo para a farinha de trigo integral:

300,5/768,74 X 100 = 39,089% cereais integrais


Cálculo para a aveia integral:

150/768,74 X 100 = 19,512% cereais integrais


Desta forma, o percentual de ingredientes integrais no produto final seria de 39,089% +19,512% =58,601%, ou seja, 58,6%.

Para calcular a porcentagem de ingredientes integrais devemos soma os pesos dos ingredientes adicionados e dividir pelo peso do produto final, utilizando a seguinte fórmula:


Entrada/Saída X 100 = % cereais integrais


Cálculo para a farinha de trigo integral:

300,5/768,74 X 100 = 39,089% cereais integrais


Cálculo para a aveia integral:

150/768,74 X 100 = 19,512% cereais integrais


Desta forma, o percentual de ingredientes integrais no produto final seria de 39,089% +19,512% =58,601%, ou seja, 58,6%.

Para calcular a porcentagem de ingredientes integrais devemos soma os pesos dos ingredientes adicionados e dividir pelo peso do produto final, utilizando a seguinte fórmula:


Entrada/Saída X 100 = % cereais integrais


Cálculo para a farinha de trigo integral:

300,5/768,74 X 100 = 39,089% cereais integrais


Cálculo para a aveia integral:

150/768,74 X 100 = 19,512% cereais integrais


Desta forma, o percentual de ingredientes integrais no produto final seria de 39,089% +19,512% =58,601%, ou seja, 58,6%.

Conclusão

Conclusão

Conclusão

A rotulagem de alimentos integrais vai além de um simples apelo de marketing. Ela representa um compromisso com a saúde pública e a transparência na informação ao consumidor. Por isso, é imprescindível que as empresas estejam alinhadas com as normas vigentes para evitar autuações, penalidade e perda de credibilidade no mercado. Da mesma forma, os consumidores devem estar atentos às informações presentes nos rótulos para fazer escolhas conscientes.

A rotulagem de alimentos integrais vai além de um simples apelo de marketing. Ela representa um compromisso com a saúde pública e a transparência na informação ao consumidor. Por isso, é imprescindível que as empresas estejam alinhadas com as normas vigentes para evitar autuações, penalidade e perda de credibilidade no mercado. Da mesma forma, os consumidores devem estar atentos às informações presentes nos rótulos para fazer escolhas conscientes.

A rotulagem de alimentos integrais vai além de um simples apelo de marketing. Ela representa um compromisso com a saúde pública e a transparência na informação ao consumidor. Por isso, é imprescindível que as empresas estejam alinhadas com as normas vigentes para evitar autuações, penalidade e perda de credibilidade no mercado. Da mesma forma, os consumidores devem estar atentos às informações presentes nos rótulos para fazer escolhas conscientes.

Rochele Luane Treviso

Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Especialista em Auditoria, Rotulagem de Alimentos e Bebidas e Gestão da Qualidade Segurança de Alimentos.

Mestra em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Rochele Luane Treviso

Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Especialista em Auditoria, Rotulagem de Alimentos e Bebidas e Gestão da Qualidade Segurança de Alimentos.

Mestra em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Rochele Luane Treviso

Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Especialista em Auditoria, Rotulagem de Alimentos e Bebidas e Gestão da Qualidade Segurança de Alimentos.

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