Rotulagem de Produtos Orgânicos: informações essenciais para um rótulo correto

Rotulagem de Produtos Orgânicos: informações essenciais para um rótulo correto

Rotulagem de Produtos Orgânicos: informações essenciais para um rótulo correto

Com o aumento da busca por alimentos mais saudáveis e sustentáveis, os produtos orgânicos ganharam espaço nas prateleiras e no coração do consumidor brasileiro. Mas, por trás de cada rótulo do alimento, existe uma rede de regras, legislações e exigências regulatórias que precisa ser seguida com atenção.


Neste artigo, você vai conhecer os principais elementos essenciais para rotular corretamente seus produtos orgânicos.

Com o aumento da busca por alimentos mais saudáveis e sustentáveis, os produtos orgânicos ganharam espaço nas prateleiras e no coração do consumidor brasileiro. Mas, por trás de cada rótulo do alimento, existe uma rede de regras, legislações e exigências regulatórias que precisa ser seguida com atenção.


Neste artigo, você vai conhecer os principais elementos essenciais para rotular corretamente seus produtos orgânicos.

Com o aumento da busca por alimentos mais saudáveis e sustentáveis, os produtos orgânicos ganharam espaço nas prateleiras e no coração do consumidor brasileiro. Mas, por trás de cada rótulo do alimento, existe uma rede de regras, legislações e exigências regulatórias que precisa ser seguida com atenção.


Neste artigo, você vai conhecer os principais elementos essenciais para rotular corretamente seus produtos orgânicos.

O Que Torna um Produto Orgânico?

O Que Torna um Produto Orgânico?

O Que Torna um Produto Orgânico?

Segundo a Lei nº 10.831/2003, produto orgânico é aquele obtido em sistemas agropecuários ou extrativistas sustentáveis, que respeitam os recursos naturais e sociais, sem o uso de agrotóxicos, adubos sintéticos, organismos geneticamente modificados (OGMs) ou radiações ionizantes.


Mas essa definição não basta para fins comerciais. Para que um produto seja comercializado como orgânico, ele precisa, obrigatoriamente, ser certificado por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou, no caso da venda direta por agricultores familiares, estar ligado a uma Organização de Controle Social (OCS) reconhecida.

Segundo a Lei nº 10.831/2003, produto orgânico é aquele obtido em sistemas agropecuários ou extrativistas sustentáveis, que respeitam os recursos naturais e sociais, sem o uso de agrotóxicos, adubos sintéticos, organismos geneticamente modificados (OGMs) ou radiações ionizantes.


Mas essa definição não basta para fins comerciais. Para que um produto seja comercializado como orgânico, ele precisa, obrigatoriamente, ser certificado por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou, no caso da venda direta por agricultores familiares, estar ligado a uma Organização de Controle Social (OCS) reconhecida.

Segundo a Lei nº 10.831/2003, produto orgânico é aquele obtido em sistemas agropecuários ou extrativistas sustentáveis, que respeitam os recursos naturais e sociais, sem o uso de agrotóxicos, adubos sintéticos, organismos geneticamente modificados (OGMs) ou radiações ionizantes.


Mas essa definição não basta para fins comerciais. Para que um produto seja comercializado como orgânico, ele precisa, obrigatoriamente, ser certificado por um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou, no caso da venda direta por agricultores familiares, estar ligado a uma Organização de Controle Social (OCS) reconhecida.

A Regulamentação da Rotulagem Orgânica no Brasil

A Regulamentação da Rotulagem Orgânica no Brasil

A Regulamentação da Rotulagem Orgânica no Brasil

Embora a agricultura orgânica seja uma prática antiga, sua regulamentação no Brasil é relativamente recente. Veja os marcos principais:


- 2003 – Publicação da Lei nº 10.831, que define o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.

- 2007Decreto nº 6.323 regulamenta a produção e a comercialização.

- 2009 – Entrada em vigor da IN nº 19/2009, que estabelece os critérios de rotulagem.

- 2014 – Publicação da IN nº 18/2014, atualizando o uso do selo do SisOrg.


Essas legislações, junto de outras INs complementares, compõem o arcabouço normativo que rege a rotulagem de produtos orgânicos no Brasil.

Embora a agricultura orgânica seja uma prática antiga, sua regulamentação no Brasil é relativamente recente. Veja os marcos principais:


- 2003 – Publicação da Lei nº 10.831, que define o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.

- 2007Decreto nº 6.323 regulamenta a produção e a comercialização.

- 2009 – Entrada em vigor da IN nº 19/2009, que estabelece os critérios de rotulagem.

- 2014 – Publicação da IN nº 18/2014, atualizando o uso do selo do SisOrg.


Essas legislações, junto de outras INs complementares, compõem o arcabouço normativo que rege a rotulagem de produtos orgânicos no Brasil.

Embora a agricultura orgânica seja uma prática antiga, sua regulamentação no Brasil é relativamente recente. Veja os marcos principais:


- 2003 – Publicação da Lei nº 10.831, que define o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.

- 2007Decreto nº 6.323 regulamenta a produção e a comercialização.

- 2009 – Entrada em vigor da IN nº 19/2009, que estabelece os critérios de rotulagem.

- 2014 – Publicação da IN nº 18/2014, atualizando o uso do selo do SisOrg.


Essas legislações, junto de outras INs complementares, compõem o arcabouço normativo que rege a rotulagem de produtos orgânicos no Brasil.

O Que é Obrigatório no Rótulo de um Produto Orgânico?

O Que é Obrigatório no Rótulo de um Produto Orgânico?

O Que é Obrigatório no Rótulo de um Produto Orgânico?

Se você está desenvolvendo um rótulo de produto orgânico, precisa saber que além das informações obrigatórias gerais de rotulagem, ele deve conter:


- Nome e endereço do produtor ou da unidade de produção

- CNPJ ou CPF

- Identificação clara da certificação (por auditoria ou sistema participativo)

- Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg)


Além disso, o selo deve estar na parte frontal da embalagem, com área de respiro, não deve ser aplicado como etiqueta avulsa, e deve ter no mínimo 2,5 cm de largura (ou 1 cm quando em embalagens primárias com espaço limitado).

Se você está desenvolvendo um rótulo de produto orgânico, precisa saber que além das informações obrigatórias gerais de rotulagem, ele deve conter:


- Nome e endereço do produtor ou da unidade de produção

- CNPJ ou CPF

- Identificação clara da certificação (por auditoria ou sistema participativo)

- Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg)


Além disso, o selo deve estar na parte frontal da embalagem, com área de respiro, não deve ser aplicado como etiqueta avulsa, e deve ter no mínimo 2,5 cm de largura (ou 1 cm quando em embalagens primárias com espaço limitado).

Se você está desenvolvendo um rótulo de produto orgânico, precisa saber que além das informações obrigatórias gerais de rotulagem, ele deve conter:


- Nome e endereço do produtor ou da unidade de produção

- CNPJ ou CPF

- Identificação clara da certificação (por auditoria ou sistema participativo)

- Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg)


Além disso, o selo deve estar na parte frontal da embalagem, com área de respiro, não deve ser aplicado como etiqueta avulsa, e deve ter no mínimo 2,5 cm de largura (ou 1 cm quando em embalagens primárias com espaço limitado).

Classificações dos Produtos Orgânicos

Classificações dos Produtos Orgânicos

Classificações dos Produtos Orgânicos

1. Produto Orgânico (≥ 95% de ingredientes orgânicos)


Pode usar a expressão “Orgânico” ou “Produto Orgânico”. Ingredientes não-orgânicos (quando permitidos) devem ser identificados.


2. Produto com Ingredientes Orgânicos (70–95%)


A rotulagem deve identificar os ingredientes orgânicos individualmente. Não pode usar “produto orgânico” como um todo.


3. Menos de 70% de ingredientes orgânicos


Esses produtos não podem utilizar nenhuma expressão que sugira qualidade orgânica.


Importante: Água e sal adicionados não entram no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.

1. Produto Orgânico (≥ 95% de ingredientes orgânicos)


Pode usar a expressão “Orgânico” ou “Produto Orgânico”. Ingredientes não-orgânicos (quando permitidos) devem ser identificados.


2. Produto com Ingredientes Orgânicos (70–95%)


A rotulagem deve identificar os ingredientes orgânicos individualmente. Não pode usar “produto orgânico” como um todo.


3. Menos de 70% de ingredientes orgânicos


Esses produtos não podem utilizar nenhuma expressão que sugira qualidade orgânica.


Importante: Água e sal adicionados não entram no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.

1. Produto Orgânico (≥ 95% de ingredientes orgânicos)


Pode usar a expressão “Orgânico” ou “Produto Orgânico”. Ingredientes não-orgânicos (quando permitidos) devem ser identificados.


2. Produto com Ingredientes Orgânicos (70–95%)


A rotulagem deve identificar os ingredientes orgânicos individualmente. Não pode usar “produto orgânico” como um todo.


3. Menos de 70% de ingredientes orgânicos


Esses produtos não podem utilizar nenhuma expressão que sugira qualidade orgânica.


Importante: Água e sal adicionados não entram no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.

Produtos para Exportação: Cuidados Redobrados

Produtos para Exportação: Cuidados Redobrados

Produtos para Exportação: Cuidados Redobrados

Se o produto orgânico for exportado para países com exigências diferentes, o rótulo precisa atender à legislação do país de destino. Caso o atendimento destas exigências impliquem na utilização de produtos ou processos proibidos na regulamentação brasileira, o rótulo deste produto deverá conter os dizeres:


"PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO"


E não pode usar o selo do SisOrg.

Se o produto orgânico for exportado para países com exigências diferentes, o rótulo precisa atender à legislação do país de destino. Caso o atendimento destas exigências impliquem na utilização de produtos ou processos proibidos na regulamentação brasileira, o rótulo deste produto deverá conter os dizeres:


"PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO"


E não pode usar o selo do SisOrg.

Se o produto orgânico for exportado para países com exigências diferentes, o rótulo precisa atender à legislação do país de destino. Caso o atendimento destas exigências impliquem na utilização de produtos ou processos proibidos na regulamentação brasileira, o rótulo deste produto deverá conter os dizeres:


"PRODUTO EXCLUSIVO PARA EXPORTAÇÃO"


E não pode usar o selo do SisOrg.

Produtos Importados: Como Rotular?

Produtos Importados: Como Rotular?

Produtos Importados: Como Rotular?

Produtos orgânicos importados só podem receber o selo SisOrg se forem:


- Avaliados por organismos credenciados no Brasil, ou

- Reconhecidos por acordo de equivalência internacional.


Caso contrário, não podem ser comercializados como orgânicos no país.

Produtos orgânicos importados só podem receber o selo SisOrg se forem:


- Avaliados por organismos credenciados no Brasil, ou

- Reconhecidos por acordo de equivalência internacional.


Caso contrário, não podem ser comercializados como orgânicos no país.

Produtos orgânicos importados só podem receber o selo SisOrg se forem:


- Avaliados por organismos credenciados no Brasil, ou

- Reconhecidos por acordo de equivalência internacional.


Caso contrário, não podem ser comercializados como orgânicos no país.

Venda Direta por Agricultores Familiares: Tem Diferença?

Venda Direta por Agricultores Familiares: Tem Diferença?

Venda Direta por Agricultores Familiares: Tem Diferença?

Tem sim! Agricultores familiares organizados, que vendem diretamente ao consumidor, não precisam da certificação tradicional. Mas o produto deve conter (na embalagem ou ponto de venda) a frase:


“Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831/2003.”


Estes produtos não poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Tem sim! Agricultores familiares organizados, que vendem diretamente ao consumidor, não precisam da certificação tradicional. Mas o produto deve conter (na embalagem ou ponto de venda) a frase:


“Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831/2003.”


Estes produtos não poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Tem sim! Agricultores familiares organizados, que vendem diretamente ao consumidor, não precisam da certificação tradicional. Mas o produto deve conter (na embalagem ou ponto de venda) a frase:


“Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares organizados não sujeito à certificação, de acordo com a Lei nº 10.831/2003.”


Estes produtos não poderão utilizar o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Curiosidades Técnicas: Regras para o Selo Orgânico

Curiosidades Técnicas: Regras para o Selo Orgânico

Curiosidades Técnicas: Regras para o Selo Orgânico

O uso do selo do SisOrg tem uma série de requisitos técnicos:


- Tipografia: Helvetica Neue Bold

- Fundo: branco ou transparente, desde que haja contraste

- Área de respiro: não pode conter textos ou imagens

- Tamanho mínimo: 2,5 cm (ou 1 cm, com embalagem secundária obrigatória)


As versões aceitas são:


- Colorida

- Preto e branco

- Preto e cinza

O uso do selo do SisOrg tem uma série de requisitos técnicos:


- Tipografia: Helvetica Neue Bold

- Fundo: branco ou transparente, desde que haja contraste

- Área de respiro: não pode conter textos ou imagens

- Tamanho mínimo: 2,5 cm (ou 1 cm, com embalagem secundária obrigatória)


As versões aceitas são:


- Colorida

- Preto e branco

- Preto e cinza

O uso do selo do SisOrg tem uma série de requisitos técnicos:


- Tipografia: Helvetica Neue Bold

- Fundo: branco ou transparente, desde que haja contraste

- Área de respiro: não pode conter textos ou imagens

- Tamanho mínimo: 2,5 cm (ou 1 cm, com embalagem secundária obrigatória)


As versões aceitas são:


- Colorida

- Preto e branco

- Preto e cinza

Legislações Relevantes para Produtos Orgânicos

Legislações Relevantes para Produtos Orgânicos

Legislações Relevantes para Produtos Orgânicos

Além das já citadas, destacam-se:


- IN nº 46/2011 – Sistemas de produção animal e vegetal

- IN nº 24/2011 – Aditivos e coadjuvantes autorizados

- IN nº 28/2011 – Produção aquícola orgânica

- IN nº 38/2011 – Sementes e mudas orgânicas

- IN nº 37/2011 – Produção de cogumelos orgânicos

- IN nº 17/2009 – Extrativismo sustentável

- IN nº 18/2009 – Processamento, armazenamento e transporte

Além das já citadas, destacam-se:


- IN nº 46/2011 – Sistemas de produção animal e vegetal

- IN nº 24/2011 – Aditivos e coadjuvantes autorizados

- IN nº 28/2011 – Produção aquícola orgânica

- IN nº 38/2011 – Sementes e mudas orgânicas

- IN nº 37/2011 – Produção de cogumelos orgânicos

- IN nº 17/2009 – Extrativismo sustentável

- IN nº 18/2009 – Processamento, armazenamento e transporte

Além das já citadas, destacam-se:


- IN nº 46/2011 – Sistemas de produção animal e vegetal

- IN nº 24/2011 – Aditivos e coadjuvantes autorizados

- IN nº 28/2011 – Produção aquícola orgânica

- IN nº 38/2011 – Sementes e mudas orgânicas

- IN nº 37/2011 – Produção de cogumelos orgânicos

- IN nº 17/2009 – Extrativismo sustentável

- IN nº 18/2009 – Processamento, armazenamento e transporte

Conclusão: por que a Anvisa flexibiliza a rotulagem nesses casos

Conclusão: por que a Anvisa flexibiliza a rotulagem nesses casos

Conclusão: por que a Anvisa flexibiliza a rotulagem nesses casos

A rotulagem de produtos orgânicos exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e compromisso com a legislação. Se feita corretamente, ela garante confiança ao consumidor e abre portas no mercado.


Se você trabalha com esse tipo de produto ou atende clientes que produzem ou comercializam alimentos orgânicos, vale estudar esse tema a fundo.


Quer estar apto(a) para aproveitar as inúmeras oportunidades do mercado, e atender aos mais variados clientes de rotulagem, sejam indústrias ou serviços de alimentação? Conheça nossos cursos e ferramentas exclusivas:

A rotulagem de produtos orgânicos exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e compromisso com a legislação. Se feita corretamente, ela garante confiança ao consumidor e abre portas no mercado.


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