O básico que você precisa saber sobre Rotulagem de Produtos de Origem Animal - P.O.A.

Os produtos de origem animal são conhecidos como “POA”:

P – Produto

O – Origem

A – Animal

Eles derivam de algum tipo de animal, como o próprio nome sugere. Leite, queijos, iogurtes, embutidos, mel e ovos são alguns exemplos.

A base da rotulagem de qualquer produto é sempre a mesma. E com os produtos de origem animal, não é diferente. Eles também estão no âmbito de aplicação da:

- RDC 727/2022 – ANVISA: Rotulagem de alimentos embalados
- RDC 429/2020 – ANVISA: Rotulagem nutricional de alimentos embalados
- Portaria 249/2021 – INMETRO: Conteúdo líquido
- Lei 10.674/2003: Lei do glúten
- Decreto 4680/2003: Alimentos transgênicos

O que muda é que além dessas, existe duas legislações específicas para esses produtos:

- Decreto nº 9.013/2017 – MAPA: dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)
- IN nº 22/2005 – MAPA: dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Produtos de Origem Animal Embalado

Além disso, a maioria dos POA possuem Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade, os famosos RTIQ’s. Eles são responsáveis por fornecer informações particulares sobre aquele determinado alimento. É preciso ficar atento nessa parte, pois informações adicionais relacionados a rotulagem estão presentes nesse regulamento.

Quando falamos de produtos lácteos, por exemplo, a Portaria 146/96 é o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Produtos Lácteos.

Mas é preciso ficar atento em um detalhe:

No caso dos queijos, a Portaria 146 funciona como um GERAL de informações para variados tipos de queijo. Por isso, além dessa Portaria, cada tipo de queijo possui um RTIQ específico. E é nesse RTIQ específico que encontramos as denominações e características individuais para cada variedade, que serão necessárias para elaborar a rotulagem desses produtos.

EXEMPLO PRÁTICO:

Vamos supor que esteja fazendo a rotulagem de um **Queijo Minas Frescal**. Além de consultar todas as legislações já citadas acima:

- RDC 727/2022 – ANVISA
- RDC 429/2020 – ANVISA
- Portaria 249/2021 – INMETRO
- Lei 10.674/2003
- Decreto 4680/2003
- Decreto nº 9.013/2017 – MAPA
- IN nº 22/2005 – MAPA
- Portaria 146/96

Também preciso verificar as informações presentes no seu RTIQ específico para elaborar a rotulagem desse produto:

Portaria nº 352, de 4 de setembro de 1997 – dispõe sobre o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijo Minas Frescal.

Você já percebeu então que a rotulagem para nenhum alimento específico será a mesma, mesmo que esteja comparando dois produtos da Anvisa ou dois produtos do MAPA.

Nenhuma rotulagem é absolutamente igual, mas a base para todas elas são sempre a mesma!

Mudanças na legislação podem ocorrer quando menos imaginamos, e é preciso estar antenado para acompanhar as atualizações desse universo da rotulagem de alimentos. Esteja com a gente em na maior comunidade de profissionais da rotulagem, do Brasil!

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