A rotulagem de suplementos alimentares no Brasil é regida por uma série de normas específicas que visam garantir a segurança do consumidor e a transparência das informações. Saber como rotular corretamente esses produtos é essencial para consultores da área de alimentos e bebidas.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais exigências específicas da Anvisa sobre rotulagem de suplementos alimentares, com foco em curiosidades e particularidades que diferenciam esses produtos dos alimentos convencionais.
A rotulagem de suplementos alimentares no Brasil é regida por uma série de normas específicas que visam garantir a segurança do consumidor e a transparência das informações. Saber como rotular corretamente esses produtos é essencial para consultores da área de alimentos e bebidas.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais exigências específicas da Anvisa sobre rotulagem de suplementos alimentares, com foco em curiosidades e particularidades que diferenciam esses produtos dos alimentos convencionais.
A rotulagem de suplementos alimentares no Brasil é regida por uma série de normas específicas que visam garantir a segurança do consumidor e a transparência das informações. Saber como rotular corretamente esses produtos é essencial para consultores da área de alimentos e bebidas.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais exigências específicas da Anvisa sobre rotulagem de suplementos alimentares, com foco em curiosidades e particularidades que diferenciam esses produtos dos alimentos convencionais.
A base regulatória dos suplementos alimentares no Brasil está estruturada principalmente em duas legislações:
- RDC nº 243/2018 – que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares;
- IN nº 28/2018 – que define listas de constituintes, limites de uso, alegações permitidas e exigências de rotulagem complementar.
A IN nº 28/2018 já foi atualizada diversas vezes (mais de 10 vezes), o que reforça a importância de sempre consultar a versão mais recente.
Ademais, os suplementos alimentares devem observar requisitos específicos que estão definidos nos seguintes regulamentos complementares:
>Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Os atos normativos complementares relacionados a esse tema são a RDC nº 778/2023 e a IN nº 211/2023.
>Rotulagem de alimentos embalados
As disposições regulamentares foram consolidadas na RDC nº 727/2022.
>Rotulagem nutricional
Para esse tema, destacam-se a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, que trazem orientações detalhadas.
>Padrões microbiológicos
Os padrões aplicáveis estão descritos na RDC nº 724/2022 e na IN nº 161/2022.
>Regularização
Esse tema é regido pela RDC nº 843/2024 e pela IN nº 281/2024.
>Comprovação de segurança
As diretrizes relacionadas à comprovação de segurança são apresentadas na RDC nº 241/2018, na RDC nº 839/2023 e na RDC nº 868/2024.
A base regulatória dos suplementos alimentares no Brasil está estruturada principalmente em duas legislações:
- RDC nº 243/2018 – que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares;
- IN nº 28/2018 – que define listas de constituintes, limites de uso, alegações permitidas e exigências de rotulagem complementar.
A IN nº 28/2018 já foi atualizada diversas vezes (mais de 10 vezes), o que reforça a importância de sempre consultar a versão mais recente.
Ademais, os suplementos alimentares devem observar requisitos específicos que estão definidos nos seguintes regulamentos complementares:
>Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Os atos normativos complementares relacionados a esse tema são a RDC nº 778/2023 e a IN nº 211/2023.
>Rotulagem de alimentos embalados
As disposições regulamentares foram consolidadas na RDC nº 727/2022.
>Rotulagem nutricional
Para esse tema, destacam-se a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, que trazem orientações detalhadas.
>Padrões microbiológicos
Os padrões aplicáveis estão descritos na RDC nº 724/2022 e na IN nº 161/2022.
>Regularização
Esse tema é regido pela RDC nº 843/2024 e pela IN nº 281/2024.
>Comprovação de segurança
As diretrizes relacionadas à comprovação de segurança são apresentadas na RDC nº 241/2018, na RDC nº 839/2023 e na RDC nº 868/2024.
A base regulatória dos suplementos alimentares no Brasil está estruturada principalmente em duas legislações:
- RDC nº 243/2018 – que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares;
- IN nº 28/2018 – que define listas de constituintes, limites de uso, alegações permitidas e exigências de rotulagem complementar.
A IN nº 28/2018 já foi atualizada diversas vezes (mais de 10 vezes), o que reforça a importância de sempre consultar a versão mais recente.
Ademais, os suplementos alimentares devem observar requisitos específicos que estão definidos nos seguintes regulamentos complementares:
>Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia
Os atos normativos complementares relacionados a esse tema são a RDC nº 778/2023 e a IN nº 211/2023.
>Rotulagem de alimentos embalados
As disposições regulamentares foram consolidadas na RDC nº 727/2022.
>Rotulagem nutricional
Para esse tema, destacam-se a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020, que trazem orientações detalhadas.
>Padrões microbiológicos
Os padrões aplicáveis estão descritos na RDC nº 724/2022 e na IN nº 161/2022.
>Regularização
Esse tema é regido pela RDC nº 843/2024 e pela IN nº 281/2024.
>Comprovação de segurança
As diretrizes relacionadas à comprovação de segurança são apresentadas na RDC nº 241/2018, na RDC nº 839/2023 e na RDC nº 868/2024.
- Os constituintes autorizados estão listados nos Anexos I e II da IN nº 28/2018.
- A forma farmacêutica do produto precisa estar entre as previstas no Vocabulário Controlado de Formas Farmacêuticas da Anvisa
- A designação obrigatória do produto deve ser “Suplemento Alimentar” + forma farmacêutica, como por exemplo:
Suplemento Alimentar em cápsulas
Suplemento Alimentar em comprimidos
Suplemento Alimentar líquido
- Os constituintes autorizados estão listados nos Anexos I e II da IN nº 28/2018.
- A forma farmacêutica do produto precisa estar entre as previstas no Vocabulário Controlado de Formas Farmacêuticas da Anvisa
- A designação obrigatória do produto deve ser “Suplemento Alimentar” + forma farmacêutica, como por exemplo:
Suplemento Alimentar em cápsulas
Suplemento Alimentar em comprimidos
Suplemento Alimentar líquido
- Os constituintes autorizados estão listados nos Anexos I e II da IN nº 28/2018.
- A forma farmacêutica do produto precisa estar entre as previstas no Vocabulário Controlado de Formas Farmacêuticas da Anvisa
- A designação obrigatória do produto deve ser “Suplemento Alimentar” + forma farmacêutica, como por exemplo:
Suplemento Alimentar em cápsulas
Suplemento Alimentar em comprimidos
Suplemento Alimentar líquido
A denominação deve ser exibida:
- Próxima à marca
- Em CAIXA ALTA e negrito
- Com cor contrastante
- Tamanho mínimo: 1/3 do tamanho da maior fonte utilizada na marca do produto e nunca inferior aos limites mínimos estabelecidos no Anexo da RDC 243/2018.
A denominação deve ser exibida:
- Próxima à marca
- Em CAIXA ALTA e negrito
- Com cor contrastante
- Tamanho mínimo: 1/3 do tamanho da maior fonte utilizada na marca do produto e nunca inferior aos limites mínimos estabelecidos no Anexo da RDC 243/2018.
A denominação deve ser exibida:
- Próxima à marca
- Em CAIXA ALTA e negrito
- Com cor contrastante
- Tamanho mínimo: 1/3 do tamanho da maior fonte utilizada na marca do produto e nunca inferior aos limites mínimos estabelecidos no Anexo da RDC 243/2018.
- A porção deve ser a recomendação diária do fabricante, específica para cada público-alvo.
- Valores nutricionais devem ser expressos por porção, não por 100g/100ml.
- As regras de alimentos que requerem preparo com adição de ingredientes (RDC 429/2020) não se aplicam aos suplementos.
- A porção deve ser a recomendação diária do fabricante, específica para cada público-alvo.
- Valores nutricionais devem ser expressos por porção, não por 100g/100ml.
- As regras de alimentos que requerem preparo com adição de ingredientes (RDC 429/2020) não se aplicam aos suplementos.
- A porção deve ser a recomendação diária do fabricante, específica para cada público-alvo.
- Valores nutricionais devem ser expressos por porção, não por 100g/100ml.
- As regras de alimentos que requerem preparo com adição de ingredientes (RDC 429/2020) não se aplicam aos suplementos.
- O uso de alegações é opcional, com exceção de:
- Probióticos
- Enzimas, onde a alegação se torna obrigatória
- As alegações permitidas devem estar previstas no Anexo V da IN nº 28/2018.
- O uso de alegações é opcional, com exceção de:
- Probióticos
- Enzimas, onde a alegação se torna obrigatória
- As alegações permitidas devem estar previstas no Anexo V da IN nº 28/2018.
- O uso de alegações é opcional, com exceção de:
- Probióticos
- Enzimas, onde a alegação se torna obrigatória
- As alegações permitidas devem estar previstas no Anexo V da IN nº 28/2018.
- Indicação do grupo populacional no rótulo.
- Proibição de comparações com alimentos convencionais.
- Obrigatoriedade da frase: “Alimento notificado na Anvisa:” + número do processo.
- Substâncias classificadas como doping não são permitidas
- Advertências obrigatórias:
- “Este produto não é um medicamento”
- “Não exceder a recomendação diária”
- “Mantenha fora do alcance de crianças”
- Indicação do grupo populacional no rótulo.
- Proibição de comparações com alimentos convencionais.
- Obrigatoriedade da frase: “Alimento notificado na Anvisa:” + número do processo.
- Substâncias classificadas como doping não são permitidas
- Advertências obrigatórias:
- “Este produto não é um medicamento”
- “Não exceder a recomendação diária”
- “Mantenha fora do alcance de crianças”
- Indicação do grupo populacional no rótulo.
- Proibição de comparações com alimentos convencionais.
- Obrigatoriedade da frase: “Alimento notificado na Anvisa:” + número do processo.
- Substâncias classificadas como doping não são permitidas
- Advertências obrigatórias:
- “Este produto não é um medicamento”
- “Não exceder a recomendação diária”
- “Mantenha fora do alcance de crianças”
A rotulagem de suplementos alimentares é regida por normas detalhadas que garantem a segurança do consumidor e a transparência das informações. Conhecer e aplicar corretamente essas exigências é indispensável para quem atua no setor.
A rotulagem de suplementos alimentares é regida por normas detalhadas que garantem a segurança do consumidor e a transparência das informações. Conhecer e aplicar corretamente essas exigências é indispensável para quem atua no setor.
A rotulagem de suplementos alimentares é regida por normas detalhadas que garantem a segurança do consumidor e a transparência das informações. Conhecer e aplicar corretamente essas exigências é indispensável para quem atua no setor.
Faça seu primeiro rótulo completo e seguro com a ajuda da maior especialista em rotulagem do país. Em 6 encontros gratuitos com Aline Assis, você destrava sua prática e constrói seu primeiro rótulo com segurança e clareza – mesmo que não seja a sua primeira tentativa. Gratuito e online. Inscreva-se já: [ DESAFIO ]
Faça seu primeiro rótulo completo e seguro com a ajuda da maior especialista em rotulagem do país. Em 6 encontros gratuitos com Aline Assis, você destrava sua prática e constrói seu primeiro rótulo com segurança e clareza – mesmo que não seja a sua primeira tentativa. Gratuito e online. Inscreva-se já: [ DESAFIO ]
Faça seu primeiro rótulo completo e seguro com a ajuda da maior especialista em rotulagem do país. Em 6 encontros gratuitos com Aline Assis, você destrava sua prática e constrói seu primeiro rótulo com segurança e clareza – mesmo que não seja a sua primeira tentativa. Gratuito e online. Inscreva-se já: [ DESAFIO ]
Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Conheça nosso curso: VIDA DE ROTULAGEM
Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Conheça nosso curso: VIDA DE ROTULAGEM
Clique aqui e saiba mais: PÓS-GRADUAÇÃO EM ROTULAGEM DE ALIMENTOS
Conheça nosso curso: VIDA DE ROTULAGEM
→ Siga @rotulagem, @approtulagem, @posrotulagem no Instagram.
→ Baixe o App Rotulagem no seu celular ou acesse pelo computador através do link: https://app.rotulagem.com.br/produtos
→ Siga @rotulagem, @approtulagem, @posrotulagem no Instagram.
→ Baixe o App Rotulagem no seu celular ou acesse pelo computador através do link: https://app.rotulagem.com.br/produtos
→ Siga @rotulagem, @approtulagem, @posrotulagem no Instagram.
→ Baixe o App Rotulagem no seu celular ou acesse pelo computador através do link: https://app.rotulagem.com.br/produtos